Responsabilidade estatal I
Responsabilidade na Constituição de 1988, fundamentos do dever de indenizar, características do dano indenizável, responsabilidade por atos lícitos, danos por omissão, Tese da “reserva do possível”, ação indenizatória e ação regressiva.
As condutas praticadas por agentes públicos, no exercício de suas atribuições, devem ser imputadas ao Estado. Essa noção de imputação é reforçada pelo princípio da impessoalidade. Portanto, o Estado responde pelos prejuízos patrimoniais causados pelos agentes públicos a particulares, em decorrência do exercício da função administrativa. Tal responsabilidade é civil.
O tema responsabilidade do Estado investiga o dever estatal de ressarcir particulares por prejuízos civis e extracontratuais experimentados em decorrência de ações ou omissões de agentes públicos no exercício da função administrativa. Os danos indenizáveis podem ser materiais, morais ou estéticos.
Responsabilidade na constituição de 1988
A responsabilidade do Estado é disciplinada pelo artigo 37, § 6º, da Magna Carta: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso...