Sujeitos do processo
Trata sobre os três sujeitos que formam a relação processual, o juiz, o autor e o réu.
A relação processual é formada por três sujeitos, o juiz, o autor e o réu. Nota-se, contudo, que há outros que participam do processo, tais como os advogados, o Ministério Público e os auxiliares da justiça (escrivão ou diretor de secretaria, oficial de justiça, distribuidores, contador, perito, intérprete, depositário e administrador).
Partes
As partes de uma ação são o sujeito ativo (autor) e o sujeito passivo (réu). No entanto, pode ocorrer de a ação possuir vários autores (litisconsórcio ativo), vários réus (litisconsórcio passivo) ou vários autores e vários réus ao mesmo tempo (litisconsórcio misto).
Antes de tudo, é indispensável que esteja presente a capacidade de ser parte. Segundo o artigo 1º do Código Civil, “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Observada essa regra, há que se acentuar, ainda, que, ao lado das pessoas físicas, as pessoas jurídicas também possuem tal capacidade.
Além da capacidade de ser parte, há a capacidade de estar em juízo (legitimatio ad...