Registro do empresário

Trata sobre a Lei de Registro Público de empresas mercantis, os atos de registro, a estrutura organizacional das Juntas Comerciais, o processo decisório nas Juntas, os recursos cabíveis e a publicidade dos atos de registro.

Todo e qualquer empresário (empresário individual ou sociedade empresária), exceto aqueles que exercem atividade econômica rural (artigos 971 e 984 do CC), tem a obrigação de se inscrever na Junta Comercial antes de iniciar a atividade, sob pena de começar a exercer a empresa irregularmente. Nesse sentido prevê o artigo 967 do Código Civil: “obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade”.

Nota-se, contudo, que o registro na Junta Comercial, embora seja uma formalidade legal, não é requisito para a caracterização do empresário e sua consequente submissão ao regime jurídico empresarial. Conforme o disposto no Enunciado 199 do CJF, aprovado na III Jornada de Direito Civil, “a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização”. Também prescreve o Enunciado 198 do CJF: “A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a...

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