Entidades paraestatais
Entes de cooperação são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado exercendo atividades não lucrativas e de interesse social. As entidades paraestatais é uma das duas categorias que divide os entes de cooperação.
O termo “paraestatais” deriva do grego pára (lado), que significa entidades que atuam ao lado do Estado. O seu conceito remete a pessoas privadas colaboradoras da Administração Pública.
No entanto, não existe um conceito legislativo de entidades paraestatais, o que desperta controvérsia doutrinária a respeito de quais pessoas fazem parte dessa categoria.
Em suma, tendo em vista os posicionamentos mais relevantes para concursos públicos, veremos quem pertence à classe das entidades paraestatais:
a) Hely Lopes Meirelles: empresas públicas, sociedades de economia mista e serviços sociais;
b) José Cretella Júnior: somente as autarquias;
c) Celso Antônio Bandeira de Mello: pessoas colaboradoras que não se preordenam a fins lucrativos, como os serviços sociais;
d) Sérgio de Andrea Ferreira: empresas públicas e sociedades de economia mista;
e) Oswaldo Aranha Bandeira de Mello: serviços sociais, partidos políticos e sindicatos;
f) José dos Santos Carvalho Filho: toda a Administração Indireta e os serviços...