Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/01
Natureza jurídica, diretrizes gerais e instrumentos da política urbana, e gestão democrática da cidade.
De acordo com o artigo 182 da Constituição Federal, a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
A Lei nº 10.257/01, que instituiu o Estatuto da Cidade, tem a finalidade de fixar as diretrizes gerais da política urbana.
Natureza jurídica
O Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Trata-se de lei geral sobre Direito Urbanístico brasileiro, um novo ramo do Direito Público nascido como uma especialização do Direito Administrativo.
O termo “cidade” é utilizado pelo Estatuto como sinônimo de município, mas tecnicamente é mais correto tratar a cidade como somente a zona urbana do município.
Nos termos da Constituição Federal (artigo...