Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/00

Bases constitucionais, contexto histórico, compatibilidade com a Lei nº 4.320/64, objetivos da LRF e pressupostos da responsabilidade fiscal, e natureza jurídica e âmbito de aplicação da LRF.

Embora responsabilidade fiscal se aproxime mais do campo de interesses do Direito Financeiro e não seja comum o seu estudo na parte do Direito Administrativo, tem se tornado cada vez mais frequente nos editais de concurso público a  sua inclusão entre os temas exigidos nesta disciplina.

Bases constitucionais

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi promulgada para regulamentar o artigo 163 da Constituição Federal, que determina, in verbis:

“Lei complementar disporá sobre:

I – finanças públicas;

II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

III – concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Em matéria de Direito Orçamentário, o que se entende por princípio da exclusividade?

O princípio da exclusividade está expresso no parágrafo 8º, do artigo 165, da Constituição Federal: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

Respondida em 07/07/2022
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