Serviços Públicos II

Titulares do serviço público, serviços públicos federais, estaduais, municipais e distritais, serviços essenciais, formas de prestação, responsabilidade do prestador, formas de remuneração e direitos dos usuários.

Titulares do serviço público

A titularidade de serviços públicos somente pode ser atribuída à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Territórios, autarquias, associações públicas ou fundações públicas. Desta feita, os instrumentos normativos de delegação de serviços públicos, como concessão e permissão, transferem apenas a prestação temporária, isto é, não delegam a titularidade do serviço público, mesmo se as pessoas jurídicas de direito privado pertencerem à Administração Indireta.

Serviços públicos federais, estaduais, municipais e distritais

Vejamos como a Constituição Federal atribuiu diversos serviços públicos:

1) compete à União (artigo 21, inciso X a XII):

a) manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

b) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei;

c) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

d) explorar, diretamente...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O Código de Defesa do Consumidor abrange todos os serviços públicos, até aqueles prestados diretamente pelo Estado?

Sim. O CDC abrange todos os serviços públicos, sejam eles prestados diretamente pelo Estado ou por empresas privadas. Com efeito, o diploma consumerista determina em seu artigo 22 que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

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Respondida em 06/01/2021
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