Servidores Públicos - Vida Funcional

Trata sobre a vida funcional de um servidor estatutário da União, desde a aprovação em concurso, provimento, posse, exercício, estágio probatório até a confirmação no cargo público.

Neste resumo:
  • Aspectos gerais
  • Cargo público e provimento
  • Nomeação
  • Promoção
  • Readaptação
  • Reversão
  • Aproveitamento
  • Reintegração
  • Recondução
  • Posse
  • Exercício
  • Estágio probatório
  • Confirmação
  • Referências

Aspectos gerais

A Lei nº 8.112/90 instituiu o “regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais”, sendo conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.

Os ocupantes de cargos públicos estaduais, distritais e municipais têm as suas regras de atuação estabelecidas em leis próprias promulgadas em cada uma das esferas federativas.

Os diversos institutos regulados no Estatuto do Servidor Público Federal formam uma sequência encadeada de atos que, juntos, expressam a vida funcional de um servidor estatutário da União.

Assim, podemos resumir essa vida funcional nos seguintes termos: Concurso - aprovação - provimento - posse - exercício -estágio probatório - confirmação - estabilidade - saída do cargo.

Cargo público e provimento

Servidor público, segundo o artigo 2º da Lei nº 8.112/90, é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Por sua vez, o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Servidor público que responde a processo administrativo disciplinar pode pedir exoneração do cargo antes do término do processo?

De acordo com o artigo 172, da Lei 8.112/90, o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

Respondida em 30/07/2019
As formas de provimento enumeradas no artigo 8º da Lei nº 8.112/90 valem para todo servidor público estatutário, de qualquer esfera federativa, independentemente de previsão no respectivo Estatuto?

Não. Algumas formas de provimento são direitos constitucionais de qualquer servidor estatutário, enquanto outras formas de provimento exigem previsão no respectivo estatuto. 

Com efeito, valem para todo servidor público estatutário: 

a) reintegração: quando o Judiciário anula a demissão administrativa de servidor público estável, determinando seu retorno ao cargo, com ressarcimento de todas as vantagens (artigo 41, § 2º, da CF);

b) recondução, aproveitamento ou disponibilidade: efetivada a reintegração de um servidor por ordem judicial, o eventual ocupante da vaga, se também for servidor público estável, tem direito constitucional a ser reconduzido ao cargo que anteriormente ocupava, sem direito a indenização (recondução), ou aproveitado em outro cargo (aproveitamento) ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (artigo 41, § 2º, da CF);

c) disponibilidade: além da hipótese anterior, o servidor público estável ficará em disponibilidade, sem trabalhar, mas com remuneração proporcional ao tempo de serviço, se for extinto o seu cargo ou declarada a sua desnecessidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (artigo 41, § 3º, da CF).

Por fim, as demais formas de provimento do artigo 8º da Lei n. 8.112/90, como readaptação e reversão, ou mesmo a recondução fora da hipótese descrita, são benefícios conferidos pela lei somente aos servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais. Portanto, os servidores estatutários estaduais, distritais e municipais, assim como os ligados às respectivas administrações indiretas terão direito a estas vantagens apenas se houver expressa previsão nos respectivos estatutos.

Respondida em 02/05/2019
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