Sistema interamericano de Proteção aos Direitos Humanos

Trata sobre a Comissão Interamericana dos Direitos do Homem, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O continente americano é um bom exemplo de regionalização dos direitos humanos, no âmbito da OEA e da cooperação interamericana.

A Comissão Interamericana dos Direitos do Homem, órgão consultivo da OEA sobre a matéria, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos formam o tripé legal e institucional do Sistema Interamericano.

Convenção Americana

A Convenção foi adotada pelos Estados­-membros da OEA em São José (Costa Rica), e entrou em vigor em 18 de julho de 1978, com o depósito do 11º instrumento de ratificação.

Vinte e cinco Estados ratificaram a Convenção até o presente momento. Ressalta-se que os Estados Unidos e o Canadá não a ratificaram até então. Os EUA assinaram, mas não ratificaram. O Canadá, por sua vez, sequer a assinou.

O Pacto, em seu Preâmbulo, estabelece que os direitos fundamentais do homem repousam sobre os atributos da pessoa humana, e que um regime de liberdade individual e de justiça social...

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