Sistema interamericano de Proteção aos Direitos Humanos
Trata sobre a Comissão Interamericana dos Direitos do Homem, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O continente americano é um bom exemplo de regionalização dos direitos humanos, no âmbito da OEA e da cooperação interamericana.
A Comissão Interamericana dos Direitos do Homem, órgão consultivo da OEA sobre a matéria, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos formam o tripé legal e institucional do Sistema Interamericano.
Convenção Americana
A Convenção foi adotada pelos Estados-membros da OEA em São José (Costa Rica), e entrou em vigor em 18 de julho de 1978, com o depósito do 11º instrumento de ratificação.
Vinte e cinco Estados ratificaram a Convenção até o presente momento. Ressalta-se que os Estados Unidos e o Canadá não a ratificaram até então. Os EUA assinaram, mas não ratificaram. O Canadá, por sua vez, sequer a assinou.
O Pacto, em seu Preâmbulo, estabelece que os direitos fundamentais do homem repousam sobre os atributos da pessoa humana, e que um regime de liberdade individual e de justiça social...