Pedido de Patente I
Legitimidade do autor do pedido, análise dos requisitos de patenteabilidade, concessão e vigência da patente.
Procedimento do pedido de patente
- Legitimidade do autor do pedido de patente
O pedido de proteção será feito junto ao INPI pelo autor da invenção ou do modelo de utilidade, e também pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade (artigo 6°, § 2°, da LPI). Além do mais, segundo o artigo 6°, § 3°, da LPI, “quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos”.
Nota-se que “se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação” (artigo 7° da LPI).
Portanto, no direito de propriedade industrial...