Registro de desenho industrial

Requisitos de registrabilidade do desenho industrial e procedimento de registro do desenho industrial.

O desenho industrial é protegido pelo direito de propriedade industrial. A LPI estabelece, em seu artigo 95: “considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”. O desenho industrial não é patenteável, mas registrável.

Requisitos de registrabilidade do desenho industrial

Os requisitos para o registro de desenho industrial são:

a) novidade: O artigo 96 da LPI determina: “O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica. § 1° O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3° deste artigo e no art. 99. § 2° Para aferição unicamente da novidade, o conteúdo completo de pedido de patente...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O registro de marca perante o INPI é obrigatório?

O registro da invenção ou da marca não são obrigatórios, mas meramente facultativos. Ocorre que em caso de não registro, o inventor ou o dono da marca encontra-se a margem da proteção jurídica, não podendo reclamar em caso de uso do invento ou da marca por terceiros.

Respondida em 09/08/2021
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