Custas dos serviços forenses (2024)

Trata sobre a competência para a fixação das custas dos serviços forenses, forma de pagamento, e responsabilidade pelo pagamento das despesas estabelecidas no CPC.

Neste resumo:
  • Aspectos gerais
  • Conceito de despesa
  • Responsabilidade pelo pagamento
  • Normas administrativas
  • Referências

Aspectos gerais

A competência para a fixação das custas dos serviços forenses é atribuída concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal (artigo 24, inciso IV, da CF).

Assim, cada unidade da Federação fixa as custas devidas para cada ato processual e cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final (artigo 82 do CPC).

A lei determina que o pagamento das despesas será feito por ocasião de cada ato processual (artigo 82, § 1º, do CPC), sendo certo, ainda, que “incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público” (artigo 82, § 1º, do CPC).

Note-se, assim, que não se impõe ao autor o pagamento das despesas de atos requeridos pelo réu ou por terceiro interessado.

Conceito de despesa

Importante destacar que o conceito despesa é mais amplo do que o de custas processuais. 

Nesse sentido, declara a lei: 

“As despesas...
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Em procedimentos de jurisdição voluntária pode ocorrer condenação a pagamento de sucumbência?

Não se pode falar em sucumbência nos procedimentos de jurisdição voluntária, por inexistência de litígio e de parte. Assim, o requerente adiantará o pagamento de todas as despesas, mas terá direito de rateá-las entre os demais interessados (art. 88, CPC).

Respondida em 18/03/2022
Quais as consequências pela ausência de pagamento das custas iniciais para distribuição da ação?

Passados quinze dias da intimação pessoal do advogado da parte, ensejará a extinção do processo, com cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos (art. 290, CPC).

Respondida em 18/03/2022
As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécies de preço público?

Não, são nomenclaturas utilizadas tecnicamente pela legislação brasileira para designar valores exigidos como contrapartida pela prestação da atividade jurisdicional.

Respondida em 08/02/2021
É necessário pagamento de custas para pleitear a concessão de tutela provisória incidental?

A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas (art. 295, CPC).

Respondida em 29/09/2020
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