Relação jurídica processual
Conceito, características, sujeitos, objeto e pressupostos da relação jurídica processual.
Introdução
A relação jurídica processual, em geral, é formada por autor, réu e Estado (juiz). Em geral, porque há situações em que esta estrutura não é observada, como, por exemplo, no processo objetivo de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade. É, pois, uma relação tríplice.
Assim, ensina Daniel Amorim Assumpção Neves que "diante desses três sujeitos, sendo dois parciais (demandante e demandado) e um imparcial (juiz), é tranquilo o entendimento de que a relação processual é tríplice."
Existe discussão doutrinária no concernente a ser a relação jurídica processual angular (partes têm relação direta apenas com o juiz) ou triangular (todos os sujeitos tem relação direta entre si). Ademais, a relação jurídica pode ser linear, porque no momento em que o autor propõe a ação já existirá relação jurídica processual entre ele e o juiz.
Desse modo, o processo já existe e antes mesmo da citação do réu, conforme se verifica quando há extinção do processo sem resolução do mérito ou nos casos do...