Crimes contra a Administração da Justiça no combate à Organização Criminosa
Trata sobre os crimes de revelação de identidade de colaborador, delação caluniosa, quebra de sigilo e sonegação de informes, discriminados nos artigos 18 ao 21 da Lei nº 12.850/13.
A Lei nº 12.850/13 criou novos delitos, onde o bem tutelado é a administração da justiça. O conceito de Administração Pública abrange a atividade estatal, por meio de servidores. Assim como dos demais órgãos públicos. A Administração da Justiça é composta pela atividade funcional no âmbito da persecução penal e de alguns aspectos do processo civil e administrativo.
Revelação de identidade de colaborador
O artigo 18 da Lei nº 12.850/13 determina: “Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”.
O termo “revelar” significa dar conhecimento de algo a alguém, tendo por objeto a “identidade” (informes pessoas que individualizam uma pessoa), como primeira conduta. Há, ainda, duas condutas alternativas: “fotografar” (registrar em formato digital ou eletrônico a imagem de uma pessoa) e “filmar” (registrar em película, base digital ou formato eletrônico a movimentação de algo ou alguém).
O objeto...