Introdução ao estudo da Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13)

Aborda o conceito de organização criminosa descrito na Lei nº 12.850/13 e sua aplicabilidade.

Conceito

O autor Guilherme de Souza Nucci busca em sua obra bases seguras para identificar a atuação da delinquência estruturada, e não obter uma definição exata, porque o termo por ser muito abrangente, tem conceituação complexa e controversa.

A palavra “organização” evidencia uma estrutura ou um conjunto de partes ou elementos, ordenado e disposto em bases previamente acertadas, que funciona em um ritmo e frequência ponderáveis no cenário prático.

Assim, nas palavras do doutrinador, a organização criminosa “é a associação de agentes, com caráter estável e duradouro, para o fim de praticar infrações penais, devidamente estruturada em organismo preestabelecido, com divisão de tarefas, embora visando ao objetivo comum de alcançar qualquer vantagem ilícita, a ser partilhada entre seus integrantes” (pp. 13 e 14).

A Lei nº 12.850/13 não traz definição tão diferente, dispondo no parágrafo 1º, do artigo 1º: “Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente...

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