Exame do corpo de delito e perícias em geral

Conceito de perícia, distinção entre corpo de delito e exame de corpo de delito, modalidades e obrigatoriedade do exame de corpo de delito, quando deve ser juntado aos autos, suprimento do exame pela prova testemunhal, realização do exame e de outras perícias, perito e espécies de perícias.

Neste resumo:
  • Perícia 
  • Corpo de delito e exame de corpo de delito 
  • Realização do exame de corpo de delito e de outras perícias 
  • Perito 
  • Espécies de perícia
  • Referência bibliográfica

Perícia 

A perícia é realizada por pessoa com conhecimentos específicos sobre matéria técnica, científica ou artística relacionada ao fato criminoso e suas circunstâncias. De acordo com o Código de Processo Penal, é feita por perito, órgão auxiliar do juízo sujeito à disciplina judiciária (artigo 275). É corporificada por laudo, que é um documento onde o perito regista tudo o que observou e concluiu.

Corpo de delito e exame de corpo de delito 

O corpo de delito é “aquilo que torna o crime ou a contravenção palpável, sensível, tangível, perceptível aos sentidos” (p. 267). Por outro lado, temos o exame de corpo de delito, que é a espécie de perícia destinada a reunir vestígios materiais deixados pelo fato criminoso. Podemos citar como exemplo de corpo de delito o cadáver, e a perícia realizada é necropsia.

- Modalidades de exame de corpo de delito

a) Direto: realizado através da análise, pelos peritos, do próprio corpo de delito, sem qualquer intermediação.

b) Indireto: feito sobre dados ou vestígios...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

No que consiste o banco de dados de perfis genéticos?

De acordo com o artigo 5º-A, da Lei nº 12.037/09, trata-se de base de dados gerenciada por unidade oficial de perícia criminal onde ficam armazenados dados relacionados à coleta do perfil genético dos investigados ou acusados em relação aos quais houver determinação judicial de identificação e, ainda, as informações sobre o perfil genético de todos os condenados por crime doloso praticado com violência de natureza grave ou por crime hediondo (artigo 9º-A da LEP). As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos. Os dados têm caráter sigiloso e as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado. Nota-se que a manutenção de banco de perfis genéticos é importante para a apuração de infrações que deixaram ou que vierem a deixar vestígios biológicos.

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Respondida em 31/05/2019
Pode o juiz determinar a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do réu? determinar a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do réu?

Sempre que essencial à apuração da infração penal, poderá o juiz, de ofício, ou mediante representação da autoridade policial ou, ainda, a requerimento do Ministério Público ou da defesa, determinar a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do investigado ou réu (artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 12.037/09). Nota-se, portanto, que esse meio de identificação criminal será adotado somente por decisão judicial, ainda que no curso da investigação policial.

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Respondida em 31/05/2019
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