Reconhecimento de pessoas e coisas (Processo Penal)
Submissão do acusado, da vítima, de testemunhas ou de terceiros a reconhecimento, procedimento no reconhecimento de pessoas, reconhecimento fotográfico, reconhecimento de voz e reconhecimento de coisas.
Para a formação da convicção do juiz, é necessário muitas vezes a submissão do acusado, da vítima, de testemunhas ou de terceiros a reconhecimento, de forma que o reconhecedor possa afirmar se identifica ou não determinada pessoa. Nota-se, também, que pode haver a necessidade de reconhecimento sobre uma coisa relacionada à infração, como o instrumento do crime ou o objeto subtraído. A diligência de reconhecimento tem o escopo de verificar se o reconhecedor tem condições de afirmar que a pessoa ou coisa a ser reconhecida já foi vista por ele em ocasião pretérita.
Procedimento no reconhecimento de pessoas
O reconhecimento de pessoas é regulado pelo artigo 226 do Código de Processo Penal. Iniciado o ato, a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida, permitindo a verificação de que o reconhecimento que se seguirá está em conformidade com a descrição.
Em seguida, a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível...