Ultraje público ao pudor

Trata sobre os crimes contra a dignidade sexual, ato obsceno e escrito ou objeto obsceno, regulados, respectivamente, nos artigos 233 e 234 do Código Penal.

Ato obsceno

O ato obsceno é o ato revestido de sexualidade e que fere o sentimento médio de pudor. Aduz o artigo 233 do Código Penal: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

Objeto jurídico: o pudor, a moralidade pública.

Objeto material: a pessoa que presencia o ato.

Tipo objetivo: O crime só se configura se o ato ocorrer em:

I- Local público: ruas, praças, parques.

II- Local aberto ao público: onde qualquer pessoa pode entrar, ainda que sujeita a condições, como pagamento de ingresso, como em teatros, cinemas e estádios de futebol. Destaca-se que não configura o crime se as pessoas pagam o ingresso para ver shows de sexo explícito.

III- Local exposto ao público: local privado que pode ser visto por um número indeterminado de pessoas que passam pelas proximidades, podendo ser citado, como exemplo, locais com janelas abertas, terraços e interior de automóveis.

Sujeito ativo: Qualquer pessoa, homem ou mulher...

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