Extinção dos atos administrativos
Trata sobre a revogação, invalidação e convalidação, que são modalidades de retirada do ato administrativo, ou seja, quando ocorre a expedição de um ato secundário para extinguir ato anterior.
- Conceito de ato administrativo
- Extinção dos atos administrativos
- Revogação
- Justificativa da Administração
- Invalidação ou anulação
- Distinção entre invalidação e revogação
- Convalidação
- Referências
Conceito de ato administrativo
Antes de iniciar o tema, é preciso destacar o conceito de ato administrativo.
Nas palavras de Alexandre Mazza, trata-se de “toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos”.
O ato administrativo após ser praticado, produz efeitos e desaparece. A extinção pode ser automática, sem necessidade de qualquer pronunciamento estatal (extinção de pleno direito ou ipso iure), e também pode ocorrer pela força de um segundo ato normativo expedido especificamente para eliminar o ato (retirada do ato).
Se o ato não é eficaz, pode ser extinto pela retirada (revogação e anulação) ou pela recusa do beneficiário, se eficaz, a doutrina identifica quatro categorias principais de extinção dos atos administrativos.
Extinção dos atos administrativos
Extinção ipso iuri pelo cumprimento integral de seus efeitos
Quando o ato administrativo produz...