A opção pelo Simples Nacional

Trata sobre a opção das microempresas e empresas de pequeno porte pela sistemática do Simples Nacional, as vedações à opção e a exclusão do regime.

Opção das microempresas e empresas de pequeno porte pelo regime tributário

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Federal foram automaticamente inscritas no Simples Nacional em 1º de julho de 2007, salvo as que incidiam em hipótese de exclusão legal ou de vedação ao ingresso.

Ao Comitê Gestor compete regulamentar a opção das demais pessoas jurídicas que preencham as condições de enquadramento como ME ou EPP, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, podendo gerar efeitos a partir da data do início de atividade, desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos no ato do Comitê Gestor.

Vedações à opção

Existem dois grupos de empresas enumerados pela Lei Complementar nº 123/06 que estão impedidas de se beneficiarem do Simples Nacional. Vejamos:

- Vedação plena

Na vedação plena as pessoas jurídicas não...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual o prazo para comunicar o desenquadramento de microempresa?

A microempresa que perder os requisitos para o enquadramento tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar o fato ao órgão competente. Este prazo se inicia a partir do momento em que ocorrer.

Respondida em 08/09/2021
Quais as responsabilidades em caso de desenquadramento de microempresa?

As microempresas que deixarem de preencher os requisitos para o seu enquadramento ficarão sujeitas ao pagamento dos tributos incidentes sobre o valor da receita bruta que exceder os limites já fixados, bem como sobre o fato ou situação que tiver modificado o desenquadramento.

Respondida em 08/09/2021
É necessária a escrituração de livros para casos de microempresas?

A microempresa não está também obrigada à escrituração de seus livros, bastando que mantenha arquivados os documentos de suas operações para qualquer eventualidade.

Respondida em 08/09/2021
Como é feito o enquadramento de microempresa?

O enquadramento da microempresa, que já seja empresa constituída, o registro será realizado mediante simples comunicação. A empresa deve ser enquadrada no registro especial, que será isento de qualquer pagamento.

Respondida em 08/09/2021
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