A opção pelo Simples Nacional
Trata sobre a opção das microempresas e empresas de pequeno porte pela sistemática do Simples Nacional, as vedações à opção e a exclusão do regime.
Opção das microempresas e empresas de pequeno porte pelo regime tributário
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Federal foram automaticamente inscritas no Simples Nacional em 1º de julho de 2007, salvo as que incidiam em hipótese de exclusão legal ou de vedação ao ingresso.
Ao Comitê Gestor compete regulamentar a opção das demais pessoas jurídicas que preencham as condições de enquadramento como ME ou EPP, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
A opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, podendo gerar efeitos a partir da data do início de atividade, desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos no ato do Comitê Gestor.
Vedações à opção
Existem dois grupos de empresas enumerados pela Lei Complementar nº 123/06 que estão impedidas de se beneficiarem do Simples Nacional. Vejamos:
- Vedação plena
Na vedação plena as pessoas jurídicas não...