Disposições sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios
Trata sobre os direitos, garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, deveres, proibições, impedimentos e responsabilidade funcional, dispostos nos artigos 84 a 97 da LC 80/94.
Direitos, garantias e prerrogativas
- Remuneração
A remuneração dos cargos da carreira da Defensoria Pública observará o disposto no artigo 135 da Constituição Federal. Consoante o dispositivo, será exclusivamente por subsídio. A LC 80/94 foi adequada à nova ordem constitucional pela LC 98/99.
- Férias e afastamento
A Lei Complementar nº 80/94 teve seu artigo 85, que dispunha sobre as férias dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal, revogado. Além do mais, a LC 132/94 inseriu o artigo 87-A para garantir o direito de afastamento do cargo àquele que é eleito para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito nacional e distrital, de maior representatividade.
- Garantias e prerrogativas
De acordo com o artigo 88 da LC 80/94, são garantias dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:
- independência funcional no desempenho de suas atribuições: liberdade que tem o defensor público para atuar plenamente focado nos interesses de seus assistidos, sem subordinação...