Generalidades sobre benefícios do Regime Geral de Previdência Social I
Autotutela da Previdência Social, débito de contribuições previdenciárias e a concessão de benefícios, direito adquirido, impenhorabilidade, inalienabilidade e indisponibilidade dos benefícios previdenciários.
Autotutela da Previdência Social
Conforme Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Assim, na forma da mencionada Súmula, a Administração Pública tem o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios legais não passíveis de convalidação, em razão do interesse público primário, independente de provocação, aplicando de ofício o Princípio da Legalidade.
Nota-se, contudo, que antes da autotutela do poder Público, se a retirada do ato interferir na esfera patrimonial de terceiros, é essencial o exercício do contraditório.
Com efeito, dispõe o artigo 103-A da Lei nº 8.213/91, in verbis:
“O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários...