Representação ou Reclamação por infringência à Lei das Eleições
Previsão legal, competência do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Juízes Eleitorais, legitimidade, procedimentos e outras peculiaridades.
Previsão legal
A Lei das Eleições prescreve sobra as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento no artigo 96.
Competência
As reclamações ou representações relativas ao descumprimento da Lei das Eleições devem ser dirigidas:
a) ao Tribunal Superior Eleitoral: nas eleições presidenciais;
b) aos Tribunais Regionais Eleitorais, diretamente aos Juízes Auxiliares (decidem monocraticamente e o recurso interposto de suas decisões é processado e julgado pelo pleno do TRE): nas eleições gerais;
c) aos Juízes Eleitorais: nas eleições municipais. Caso o município tenha mais de uma zona eleitoral, para apreciar as reclamações e representações o TRE designará um Juiz Eleitoral.
Legitimidade
Podem apresentar reclamações ou representações perante a Justiça Eleitoral:
a) os partidos políticos
b) as coligações;
c) os candidatos; ou
d) o Ministério Público Eleitoral.
Procedimentos
- Petição inicial e notificação
A petição inicial das reclamações e representações, subscrita por advogado, devem relatar...