Direitos políticos II
Aborda os casos de inelegibilidade constitucionais e infraconstitucionais dispostos na LC nº 64/90, com as alterações implementadas pela LC nº 81/94 e LC nº 135/10 (Lei da Ficha Limpa), desincompatibilização, heterodesincompatibilização e autodesincompatibilização e casos de reelegibilidade.
Inelegibilidade
- Conceito
O tema é abordado por Alexandre de Moraes, citado na obra de Roberto Moreira de Almeida: “os direitos políticos negativos correspondem às previsões constitucionais que restringem o acesso do cidadão à participação nos órgãos governamentais, por meio de impedimentos às candidaturas. Dividem-se em regra sobre inelegibilidade e normas sobre perda e suspensão dos direitos políticos”. Acrescenta ainda o primeiro autor: “A inelegibilidade consiste na ausência de capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, consequentemente, poder ser votado, constituindo-se, portanto, em condição obstativa ao exercício passivo da cidadania” (pp. 91 e 92).
A pessoa será inelegível quando, embora regularmente no gozo dos direitos políticos, fica impedida de exercer temporariamente a capacidade eleitoral passiva (o direito de ser votada) em virtude de algum motivo regulado por lei.
As inelegibilidades são diversas das condições de elegibilidade. Estas se referem...