Contrato de experiência
Natureza do tempo de experiência, o tempo de experiência como contrato, o tempo de experiência como fase do contrato definitivo e repetição da experiência.
Natureza do tempo de experiência
Ao empregador é facultado admitir empregado, por período determinado, para aferir suas aptidões para a função. Finalizado o prazo, poderá o empregador dar ou não continuidade a relação de emprego. Tal situação na doutrina tem mais de uma caracterização, o que pressupõe o estudo da questão.
Assim, durante certo tempo, evidentemente limitado, é permitido que as partes da relação de emprego tenham a oportunidade de conhecimento mútuo mostrado concretamente em pleno exercício da função e não dependente somente das informações curriculares ou outras referentes ao mesmo fim, que nem sempre são suficientes para saber sobre a pessoa a ser contratada para trabalhar ou sobre onde será exercido o trabalho.
A questão permite o estudo da natureza jurídica da figura exposta, uma vez que há duas concepções básicas, a que a considera um contrato e a que a reputa período integrante de um mesmo e único contrato de trabalho.
Com isso, o doutrinador Amauri Mascaro Nascimento nos...