Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual
Ação penal, espécie de ação quando houver resultado lesão grave ou morte e aplicação da lei penal mais favorável.
Ação penal
O Código Penal preceitua no artigo 225, in verbis:
“Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável”.
A antiga redação do artigo 225 previa a utilização da ação penal privada para os crimes contra a liberdade sexual e a integridade na formação do menor (artigos 213 ao 218). Entretanto, constituíam hipóteses de exceção:
a) A ação seria pública condicionada à representação se a vítima ou seus pais não pudessem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família;
b) A ação seria pública incondicionada se o crime fosse cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador;
c) A ação seria pública incondicionada se o crime de estupro fosse cometido mediante violência real (Súmula nº...