Garantias e privilégios do crédito tributário
Trata dos artigos 183 a 193 do Código Tributário Nacional, referentes às disposições gerais, preferências e meios assecuratórios de cobrança.
A matéria é regulada pelo Código Tributário Nacional nos artigos 183 a 193, e dividida em: a) disposições gerais; b) preferências; e, c) meios assecuratório de cobrança.
Disposições gerais
O artigo 183 do CTN encarta que a enumeração das garantias atribuídas no diploma ao crédito tributário “não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram”. Segundo o parágrafo único do dispositivo, “a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda”.
Portanto, nota-se que a enumeração não é exaustiva, podendo a legislação criar outras funções da natureza ou das características de cada tributo, sem que isso importe na alteração de sua natureza ou da obrigação tributária a que se refere.
O artigo 184, por sua vez, dispõe: “Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento...