Justiça Desportiva no Brasil
Conceito, natureza jurídica, organização, estrutura e composição.
Conceito
A Justiça Desportiva é uma instituição de direito privado dotada de interesse público, cuja atribuição é dirimir questões de natureza desportiva definidas no CBJD, formada por um conjunto de instâncias autônomas e independestes das entidades de administração do desporto.
Por seu turno, Scheyla Althoff Decat cita em sua obra a definição de Sebastião José Roque de lides tipificamente desportivas que são “controvérsias que, por sua natureza e pelas circunstâncias em que soem acontecer, não extrapolam os limites e o terreno da competição desportiva tout court, sendo, por isso, desejável que venham a ser dirimidas interna corporis, pelos próprios órgãos da Justiça Desportiva” (p. 20).
A Constituição Federal de 1988 instituiu a Justiça Desportiva no Brasil. Sendo assim, determina o artigo 217, parágrafos 1º e 2º, in verbis:
“É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I- a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações...