Estabelecimentos penais

Prisão especial, penitenciária, colônia agrícola, industrial ou similar, casa do albergado, Centro de Observação, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e cadeia pública.

Os estabelecimentos penais são destinados aos condenados, aos submetidos à medida de segurança, assim como aos presos provisórios e aos egressos.

A Constituição Federal proclama no inciso XLVIII do artigo 5º: “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado”.

Portanto, serão recolhidos em estabelecimentos próprios e adequados às suas condições especiais, a mulher e o maior de 60 (sessenta) anos de idade.

Todo estabelecimento deverá possuir área destinada à educação, trabalho, recreação e prática esportiva, assim como “compartimentos distintos para as diferentes categorias de reclusão, de modo que os presos provisórios fiquem separados dos condenados definitivos e os presos primários sejam mantidos em seção distinta da reservada aos reincidentes” (p. 304).

Ademais, por questão de segurança, o preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal, ficará em dependência separada, uma vez que preserva-se...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a competência jurisdicional para execução penal?

A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

Respondida em 21/03/2023
Em quais casos é permitido trabalho externo a presos em regime fechado?

O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

Respondida em 21/03/2023
Em quais hipóteses é necessária a identificação de perfil genético do condenado?

O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.

Respondida em 21/03/2023
Como é feita a classificação dos condenados para fins de individualização da execução da pena?

De acordo com o artigo 6º da LEP, a classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.

Respondida em 21/03/2023
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