Proteção da propriedade intelectual de programa de computador (Lei nº 9.609/98)
Conceito legal de programa de computador, crimes e penas.
Conceito legal de programa de computador
A Lei nº 9.609/98 prescreve no artigo 1º: “Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.
Também conhecido como software ou logiciel, corresponde a uma sequência de instruções, que devem ser executadas para que o computador direcione, execute ou modifique dados. Conforme pontifica Ricardo Antonio Andreucci, “o software tem como suporte o hardware, que é a parte física do computador, ou seja, é o conjunto de componentes eletrônicos, circuitos integrados e placas, que se comunicam através de barramentos. Em contraposição ao hardware, o software é a parte lógica, ou seja, o conjunto de instruções e dados processado...