Proibição das armas químicas (Lei nº 11.254/2005)
Noções gerais e crime em espécie.
Noções gerais
A Convenção Internacional sobre Proibição do Desenvolvimento, Produção e Uso das Armas Químicas (CPAQ) é um instrumento multilateral de desarmamento e não proliferação dos artefatos químicos de destruição em massa.
Possui como principais objetivos, de acordo com o que esclarece a Coordenação geral de Bens Sensíveis da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência e Tecnologia: “a) desarmamento químico; b) proibição do armamento químico e não proliferação; c) regime de controle de transferências de substâncias químicas sensíveis; d) promoção da cooperação internacional na área química; e) assistência internacional para casos de catástrofes químicas” (p. 546).
Em novembro de 1996, através do Decreto nº 2.074, o Brasil criou a Comissão Interministerial para a aplicação dos dispositivos da CPAQ, elencando os deveres e obrigações decorrentes da aplicação da Convenção no país.
A Lei nº 11.254, aprovada em 27 de dezembro de 2005, estabelece as sanções administrativas...