Direito Constitucional

Direito Constitucional

Natureza, objeto e constitucionalismo.

PRO
Assine o DN PRO por apenas R$ 24,90 por mês e acesse 7.530 documentos úteis para o seu dia a dia no escritório. Saiba mais

Natureza e Objeto

O Direito Constitucional é, em termos de estudo, já que o Direito é uno, o ramo do Direito Público que se refere à organização e funcionamento do Estado, sua estrutura, seus fundamentos, objetivos, organização e, ainda, das garantias e direitos dos seus indivíduos.

O Direito Constitucional, com efeito, atine ao estudo das normas jurídicas de maior importância no ordenamento jurídico, pois essas normas são o fundamento de validade de todas as demais normas existentes e, até mesmo, das que já existiam antes da atual Constituição e, também, das que vierem a existir.


Vários os conceitos do Direito Constitucional, a saber:

  • JOSÉ AFONSO DA SILVA - Ramo do direito público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado.
  • PRÉLOT – Conjunto de regras jurídicas concernentes, em regime liberal, à organização dos poderes públicos e dos direitos do indivíduo.
  • MIRKINE GUETZÉVITCH – Técnica da liberdade
  • DUGUIT – Parte do direito público interno que agrupa as regras de direito que se aplicam ao Estado tomado em si mesmo, que determinam as obrigações que se lhe impõem, os poderes do qual é titular, e também a sua organização interior.
  • PINTO FERREIRA – Ciência positiva das Constituições.


O Direito Constitucional, conforme mencionado, objetiva, de imediato, o estudo da constituição política do Estado. Entretanto, devemos ter em mente um maior campo de abrangência ou três ramos do Direito Constitucional.

Assim, temos o Direito Constitucional Particular que se refere ao estudo da Constituição de um estado determinado. Podemos falar em Direito Constitucional Brasileiro, Português, Espanhol, Alemão etc. Direito Constitucional Comparado que é o estudo sistematizado das normas jurídico-constitucionais dos diversos estados, verificando-se as suas coincidências, singularidades e especificações. É mais um método de estudo do que uma posição efetiva de enfoque dogmático. Direito Constitucional Geral busca estabelecer princípios, conceitos, instituições encontradas em vários sistemas constitucionais particulares, dando-lhe uma visão unitária. Tende-se à universalização da ciência. Visa, na visão de Afonso Arinos, generalizar os princípios teóricos do Direito Constitucional Particular e, ao mesmo tempo, constatar pontos de contato e interdependência do direito de vários estados que adotam formas semelhantes de governo.

A designação Direito Constitucional surgiu no início do Século XIX na Itália, depois na Espanha. Em 1834, foi criada a cadeira na Faculdade de Direito de Paris. Em 1820, Benjamin Constant publicou Curso de Política Constitucional. No Brasil, criou-se a cadeira de direito público constitucional, em substituição à antiga Análise da Constituição e desdobrada, a partir de 1940, em Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional.

Constitucionalismo

O Direito Constitucional está ligado aos movimentos constitucionalistas, que são movimentos políticos e históricos decorrentes dos antigos abusos encetados pelos governantes.

Diz Canotilho que o constitucionalismo é "uma teoria que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Neste sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. O conceito de constitucionalismo transporta, assim, um claro juízo de valor. É, no fundo, uma teoria normativa da política, tal como a teoria da democracia, ou teoria do liberalismo".

Por sua vez, André Ramos Tavares dá várias acepções ao constitucionalismo: "numa primeira acepção, emprega-se a referência ao movimento político-social com origens históricas bastante remotas que pretende, em especial, limitar o poder arbitrário. Numa segunda acepção, é identificado com a imposição de que haja cartas constitucionais escritas. Tem-se utilizado, numa terceira acepção possível, para indicar os propósitos mais latentes e atuais da função e posição das constituições nas diversas sociedades. Numa vertente mais estrita, o constitucionalismo é reduzido à evolução histórico-constitucional de um determinado Estado."

Referências Bibliográficas

Silva, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Ed. Malheiros, 1999.

Lenza, Pedro. Curso de Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2009. 

Canotilho, José Joaquim Gomes.  Direito Constitucional e Teoria da Constituição. coimbra: Ed. Almedina, 2006.

Tavares, André Ramos. Curso de Direito Constitucional . São Paulo: Saraiva, 2007.  

Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. O uso deste material é de responsabilidade exclusiva do usuário. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este resumo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este resumo for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Seja o primeiro a enviar uma pergunta sobre este conteúdo.
Envie sua pergunta

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Principais tópicos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja vantagens em assinar