A Fazenda Pública e as cautelares e liminares

Fazenda Pública, cautelares, liminares, conceito, distinção, concessão medida cautelar, ação cautelar, restrições, prerrogativas quanto a liminares em ações possessórias e em arresto cautelar e cautelar fiscal.

Conceito de medida liminar

Entende-se como medida liminar toda medida que seja deferida, preliminarmente, inicialmente, liminarmente, no início do processo sem ter havido prévio contraditório.

O magistrado emite um pronunciamento de urgência, no início da demanda, sem que tenha se realizado audiência da parte demandada, estará proferindo uma decisão liminar.

Distinção entre medida cautelar e ação cautelar

A expressão cautelar pode significar duas coisas:

a) Ação Cautelar: irá constituir uma ação, com citação e desenvolvimento próprio, acabando-se por meio de sentença. Referindo-se sempre a um processo principal, serve de instrumento destinado a garantir efetividade ou utilidade ao provimento final do processo principal.

b) Medida Cautelar: constituirá um incidente introduzido no âmbito de qualquer processo, até mesmo no processo cautelar. Serve para garantia, não servindo de instrumento de satisfação imediata do direito, ou seja, um instrumento do processo.

Restrições quanto à concessão de liminares...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

No âmbito dos Juizados da Fazenda Pública há prazo em dobro para manifestação do Órgão Público?

Prescreve o artigo 7º da Lei nº 12.153/09, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos.

Respondida em 18/02/2021
É cabível a interposição de agravo de instrumento em decisões interlocutórias dos Juizados Especiais Federais?

Via de regra, o recurso no Juizado Especial Federal só é admitido de sentença definitiva, no entanto, não respeita esse dispositivo os recursos interpostos contra decisão que defere ou indefere a medida cautelar no curso do processo.

Respondida em 21/09/2020
É possível a concessão de medida cautelar no âmbito dos Juizados Especiais Federais?

Medidas cautelares podem ser deferidas no curso do processo em andamento no Juizado Especial Federal, desde que de ofício ou a requerimento das partes o juiz considere a necessidade a fim de evitar dano de difícil reparação.

Respondida em 21/09/2020
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