A instrumentalização jurídica do Direito de Autor
Princípios que norteiam a contratação, sistema unionista, estatuto obrigacional básico, os contratos de direitos autorais, o contrato de edição, de cessão de direitos, de obra futura, produção, encomenda, de representação e de execução e outros contratos.
Princípios que norteiam a contratação
Na instrumentação jurídica do direito de autor, diversos contratos podem ser celebrados para a utilização de obras intelectuais, tendo em vista a diversidade de usos que deflui da circulação da obra.
Os relacionamentos que envolvem esse uso sujeitam-se a princípios e regras próprias, face a essência sui generis do Direito Autoral.
A ideia do sistema reside na autorização autoral, necessária e imprescindível, para o uso legítimo de qualquer obra, em qualquer meio de comunicação.
Sistema unionista
O sistema unionista foi instituído pela Convenção da União de Berna e pela Convenção de Roma. Os países que integraram esses tratados internacionais se uniram para traçar metas e disciplinar a defesa do direito de autor e conexos, editando normas de aplicação internacional, atualmente reconhecidas e aplicadas no país através dos Decretos nº 75.699/75 e 57.125/65.
Para os unionistas, a estrutura obrigacional do direito de autor se funda nas seguintes prescrições...