Excluídos da Sucessão
Indignidade, causas de exclusão, falta de legitimação para suceder, indignidade e deserdação, procedimento para obtenção da exclusão, reabilitação ou perdão do indigno, efeitos e validade dos atos praticados pelo herdeiro aparente.
Conceito e fundamento da indignidade
O herdeiro ou legatário pode ser privado do direito sucessório se, contra o de cujus, praticar atos ofensivos, de indignidade, como atentar contra sua vida, honra e liberdade de testar.
O Código Civil dispõe a respeito no artigo 1.814, in verbis:
“São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade”.
Portanto, a indignidade é uma sanção civil que acarreta a perda do direito sucessório. No entanto, o autor da herança pode perdoar ou reabilitar o indigno através de testamento ou...