Ação de consignação em pagamento (2024)

Aspectos gerais da ação de consignação em pagamento, procedimentos a serem observados, consignação fundada na recusa em receber, petição inicial, resposta do réu, fase instrutória e decisória.

Neste resumo:
  • Aspectos gerais 
  • Procedimentos
  • Consignação fundada na recusa em receber
  • Petição inicial
  • Espécies de consignação
  • Resposta do réu
  • Fase instrutória e decisória
  • Referências

Aspectos gerais 

O pagamento por consignação consiste no depósito judicial ou extrajudicial do dinheiro ou da coisa que são os objetos, móveis ou imóveis, de uma obrigação.

Tem por finalidade extinguir as obrigações, sendo uma forma especial de pagamento.

Não admite consignação as obrigações de fazer ou não fazer porque têm por objeto uma conduta humana, comissiva ou omissa.

Procedimentos

Há três procedimentos distintos para a ação de consignação em pagamento, sendo todos eles especiais.

Para que seja determinada a adoção de um ou de outro dependerá da causa da consignação.

Consignação fundada na recusa em receber

Petição inicial

Hipóteses previstas no artigo 335, incisos I a V do Código Civil.

  1. quando a dívida for portável, incumbe ao devedor procurar o credor para fazer o pagamento, cabendo a consignação quando o credor recusar em receber ou dar quitação;
  2. quando quesível, a obrigação é do credor, cabendo a ação de consignação se o credor não for buscar ou mandar buscar o pagamento.
  3. cabe, ainda, a...
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo?

O autor, intimado para manifestar-se sobre a alegação de insuficiência, poderá completar o depósito no prazo de dez dias, salvo quando o saldo corresponder à prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

Respondida em 09/12/2021
Admite-se a reconvenção em ação de consignação em pagamento?

Não há óbice procedimental para a reconvenção em ação de consignação em pagamento, uma vez que, feito o depósito, a consignação seguirá o procedimento comum. Na hipótese de alegação de insuficiência de depósito, a consignação será dúplice, sendo desnecessário ao réu reconvir para postular eventual diferença. Mas a reconvenção poderá ser apresentada para que o réu formule outras pretensões, que não a de condenação ao pagamento do saldo.

Respondida em 09/12/2021
O artigo 544 do CPC enumera as matérias que o réu pode alegar em contestação, este rol é taxativo?

O rol do artigo 544 do CPC não é taxativo. O réu pode alegar as matérias preliminares enumeradas no artigo 337 do CPC. E, no mérito, qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor.

Respondida em 09/12/2021
Caso a ação não seja proposta no prazo, o devedor perde esse direito?

Caso a ação não seja proposta no prazo, o depósito fica sem efeito, e poderá ser levantado pelo devedor, mas isso não impede que ele, oportunamente, proponha ação de consignação. O devedor não perde esse direito, por não o ter feito no prazo, mas a eficácia liberatória só existirá a partir do novo depósito, não do anterior. Não é possível, no entanto, que o autor faça nova consignação extrajudicial, do mesmo valor, se ele já foi recusado pelo credor anteriormente. Havendo recusa, a solução é a consignação judicial.

Respondida em 09/12/2021
Até quando é possível requerer a consignação em pagamento?

Antes de tudo, é preciso distinguir obrigações quesíveis ou portáveis. A primeira é aquela em que incumbe ao credor mandar receber no tempo, lugar e condições devidos, e ele não faz; a segunda é aquela em que a iniciativa é do devedor, que deve procurar o credor, no tempo, lugar e condições devidos, para efetuar o pagamento. Salvo previsão contratual em contrário, as obrigações são quesíveis. Assim, se a dívida é quesível e o credor não o procura para receber, na forma convencionada, haverá a possibilidade de consignar o pagamento. Se a obrigação é portável, ele só poderá consignar se, tendo buscado o credor para fazer o pagamento, não conseguiu, seja porque houve recusa, seja porque ele está em local desconhecido ou inacessível.

Respondida em 09/12/2021
É possível que o pagamento seja feito por consignação, quando a obrigação é de pagamento ou de entrega de coisa certa, móvel ou imóvel?

É possível que o pagamento seja feito por consignação, quando a obrigação é de pagamento ou de entrega de coisa certa, móvel ou imóvel, como, por exemplo, na consignação das chaves de um imóvel, que o devedor pretende restituir e o credor se recusa a receber. Somente as obrigações de fazer ou não fazer é que não podem ser extintas por consignação.

Respondida em 09/12/2021
É possível, em ações de consignação, discutir a validade de cláusulas contratuais?

 A ação de consignação não a finalidade de declarar nulidade de cláusula contratual, mas nela pode haver o reconhecimento de um abuso contratual, capaz de repercutir sobre o quantum debeatur. Por essa razão, tem-se admitido que, no curso da consignação, se discuta a validade ou licitude de cláusulas contratuais, em caráter incidente.

Respondida em 01/10/2021
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