Bem de família

Bem de família voluntário e bem de família obrigatório ou legal.

Neste resumo:
  • Bem de família voluntário
  • Bem de família obrigatório ou legal
  • Referência bibliográfica

Carlos Roberto Gonçalves começa a abordar o tema com uma definição de Caio Mário. Segundo o doutrinador, a instituição do bem de família “é uma forma da afetação de bens a um destino especial que é ser a residência da família, e, enquanto for, é impenhorável por dívidas posteriores à sua constituição, salvo as provenientes de impostos devidos pelo próprio prédio” (p. 558).

Conforme nos ensina Álvaro Villaça Azevedo, “o bem de família é um meio de garantir um asilo à família, tornando-se o imóvel onde ela se instala domicílio impenhorável e inalienável, enquanto forem vivos os cônjuges e até que os filhos completem sua maioridade” (p. 558).

O Código Civil de 2002 disciplina a matéria no direito de família, no título referente ao direito patrimonial, nos artigos 1.711 a 1.722, o fazendo, todavia, apenas no que se refere ao bem de família voluntário. No concernente ao direito de família involuntário ou legal, a Lei nº 8.009/90 o regula, malgrado a ressalva no artigo 1.711 no diploma civil...

DN PRO
Continue lendo este resumo por apenas R$ 24,90
Assine o DN PRO e tenha acesso imediato a todo o conteúdo exclusivo do DireitoNet
7.530 modelos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito
Lista de leitura
Adicione este resumo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este resumo for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O bem de família pode ser penhorado em virtude de dívidas trabalhistas mesmo quando não há registro?

O entendimento da jurisprudência segue pela impenhorabilidade de um único imóvel utilizado pela entidade familiar para moradia permanente. Contudo, é necessária a avaliação de detalhes em cada caso concreto.

Respondida em 09/10/2019
A proteção ao bem de família também alcança a união homoafetiva?

Sim. A união homoafetiva ganhou a condição de entidade familiar por decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277-ADI e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132-ADPF, em que o ministro Ayres Britto, relator das ações, votou pela inconstitucionalidade do artigo 1.723 do Código Civil, tendo em vista que o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, proíbe qualquer discriminação em virtude de sexo, raça e cor, abrindo caminho para o reconhecimento da união estável homoafetiva.

Respondida em 09/04/2019
Imóvel que ainda esteja em fase de construção poderá ser considerado bem de família?

Se o imóvel em construção for o único bem destinado a fins residenciais poderá ser protegido pelas normas do bem de família.

Respondida em 09/01/2019
É possível a penhora de bem de família do fiador, caso o devedor principal não satisfaça a dívida?

O fiador responde com todo seu patrimônio, inclusive existindo a possibilidade de penhora de único imóvel residencial, bem de família, a fim de satisfazer o crédito do locador. É possível a penhora de  bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/1990.

Respondida em 08/11/2018
A impenhorabilidade do bem de família pode ser deduzida a qualquer tempo processual?

Sim, o entendimento majoritário segue no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família pode ser arguida a qualquer tempo, em decorrência da matéria de ordem pública.

Respondida em 09/08/2018
Existem exceções à impenhorabilidade do bem de família?

O artigo 3º da lei 8.009/90 dispõe que a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza. No entanto, isso não se aplica a determinadas hipóteses, tais como (i) pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel,  (ii) pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, (iii) para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar, (iv) para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real, (v) por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória e (vi) por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Respondida em 19/04/2018
Envie sua pergunta

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Modelos de Contratos relacionados Exclusivo para assinantes

Crie seus contratos com base nos modelos do DN

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Principais tópicos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos