Relação de Parentesco III

Reconhecimento judicial, investigação de paternidade e maternidade, legitimidade para a ação, fatos que admitem a investigação de paternidade, ação de investigação de maternidade e meios de prova.

Neste resumo:
  • Reconhecimento judicial: investigação de paternidade e maternidade
  • Meio de prova 
  • Referência bibliográfica

Reconhecimento judicial: investigação de paternidade e maternidade

Quando um filho não é reconhecido de forma voluntária, pode obter o reconhecimento judicial, forçado ou coativo, mediante ação de investigação de paternidade, que é ação de estado, de natureza declaratória e imprescritível.

Com efeito, o Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve no artigo 27: “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça

A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento voluntário e também ex tunc (retroagindo à data do nascimento); mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade (artigo 1.616 do Código Civil).

Embora a ação seja imprescritível, os efeitos patrimoniais do estado da pessoa prescrevem. Proclama a Súmula nº...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual o termo inicial para fixação dos alimentos na ação investigatória no caso de cumulação de pedidos?

Prevê a Súmula 277 do STJ: “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”. No entanto, isso não ocorre se os alimentos não forem fixados provisoriamente, por meio de tutela antecipada ou em cautelar de alimentos provisionais.

Respondida em 07/05/2020
Qual o foro competente para apreciar a ação investigatória de paternidade?

Como a ação investigatória é uma ação pessoal, em regra será competente o foro de domicílio do réu (artigo 46 do CPC), mas caso haja cumulação com pedido de alimentos, desloca-se para o domicílio do autor, conforme a Súmula 1 do STJ.

Respondida em 07/05/2020
Qual o foro competente para apreciar a ação investigatória de paternidade quando cumulada com petição de herança?

O inventário e a ação de investigação de paternidade c/c petição de herança devem ser processados no foro do domicílio do autor da herança, nos termos do artigo 48 do CPC. No entanto, de acordo com o doutrinador Flávio Tartuce, encerrado o inventário, será competente o foro de domicílio de qualquer herdeiro. Ademais, havendo pendência do julgamento da investigação de paternidade, a ação de petição de herança deve correr na mesma Vara da Família em que segue tal demanda declaratória.

Respondida em 07/05/2020
Qual o foro competente para apreciar a ação investigatória cumulada com petição de herança e alimentos?

A ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança e alimentos é da competência do foro do domicílio ou da residência do alimentando (Súmula 1 do STJ).

Respondida em 07/05/2020
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