Apelação - Processo Civil

Requisitos recursais, apelação de sentença de indeferimento da inicial, apelação de sentença de improcedência de plano, efeitos da apelação, possibilidade de inovação recursal e processamento do recurso.

Neste resumo:
  • Aspectos gerais do recurso
  • Requisitos recursais
  • Apelação de sentença de indeferimento da inicial
  • Apelação de sentença de improcedência de plano
  • Efeitos da apelação
  • Possibilidade de inovar na apelação
  • Processamento da apelação
  • Referências

Aspectos gerais do recurso

No Direito Processual Civil, apelação é o recurso cabível contra as sentenças proferidas em primeira instância, isto é, em primeiro grau de jurisdição, lembrando que as sentenças podem ser terminativas (sem resolução de mérito) ou de mérito (com resolução de mérito). 

O prazo do presente recurso será de 15 dias (úteis). Submete-se para instância superior o reexame da sentença.

Requisitos recursais

Além dos requisitos dos recursos em geral, a admissibilidade da apelação está condicionada a mais um requisito, específico, de que a apelação não seja interposta contra sentença que esteja em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

A apelação será dirigida ao juízo em que foi proferida a sentença e deverá ser apresentada em petição escrita e acompanhada das razões, no ato da interposição, contendo:

  1. os nomes e a qualificação das partes;
  2. a exposição do fato e do direito;
  3. as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade...
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O autor pode desistir da ação durante o julgamento da apelação?

Segundo o artigo 485, § 5º, do CPC, a desistência do processo é admitida somente até a prolação da sentença.

Saiba mais sobre este assunto no DireitoNet:
Respondida em 09/10/2019
Houve ampliação de cabimento do recurso de apelação no Novo Código de Processo Civil?

O artigo 1.009, caput, do CPC prevê a apelação como o recurso cabível contra sentença. No entanto, com a adoção de rol exauriente de decisões interlocutórias recorríveis por agravo de instrumento, o novo diploma processual, determina no § 1º, do citado dispositivo, que tais decisões serão recorríveis por apelação, devendo ser impugnadas em preliminar do recurso. Com isso, a apelação passou a ser o recurso cabível de sentença e de decisões interlocutórias não recorríveis por agravo de instrumento.

Respondida em 09/10/2019
Qual o recurso cabível quando negado efeito suspensivo ao recurso de apelação?

Cabe agravo interno contra decisão monocrática que indefere a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação.

Respondida em 09/04/2019
Como deve ser feito o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação?

O requerimento de efeito suspensivo deve ser apresentado ao Tribunal ou ao relator através de petição avulsa, destacando os motivos necessários para tanto.

Respondida em 09/04/2019
É possível interpor recurso de apelação visando exclusivamente o decreto de nulidade da sentença?

Sim, nesse caso é possível requerer ao Tribunal apenas a nulidade da sentença, sendo dispensável o pedido de novo julgamento.

Respondida em 09/04/2019
É possível a juntada de documentos com o recurso de apelação?

Será necessária a comprovação da ocorrência do fato novo, superveniente e a juntada de documentos com a apelação será possível, desde que respeitado o contraditório.

Respondida em 09/04/2019
Na apelação é necessário qualificar as partes?

No recurso de apelação a qualificação das partes não é essencial, considerando que já consta a qualificação nos autos.

Respondida em 09/04/2019
Há interesse em recorrer caso a parte tenha vencido a demanda, mas deseje alterar os fundamentos da decisão?

Não se admite recurso da parte que não tenha sucumbido e para recorrer não basta ter legitimidade, mas também é necessário ter interesse, o que é entendido pela sucumbência.

Respondida em 08/11/2018
A apelação terá efeito suspensivo em todos os casos?

De uma forma geral, o recurso de apelação terá sempre efeito devolutivo e suspensivo. No entanto, em alguns casos será recebido apenas em efeito devolutivo. Isso ocorre com as decisões que terão efeito imediato, tais como em casos de condenação em pagamento alimentos, decisões que concedem ou revogam tutela antecipada, dentre outros exemplos elencados no artigo 1.012, § 1º, do CPC.

Respondida em 10/04/2018
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