Estatuto do Desarmamento
Lei nº 10.826/03 estabelece regras sobre registro, posse, porte e comércio de armas de fogo.
02/03/2004
Segundo os dados da Agência Nacional de Segurança (Abin), estima-se que existem no Brasil cerca de 20.000.000 (vinte milhões) de armas de fogo sem registro e apenas 2.000.000 (dois milhões) registradas.
Numa tentativa de mudar estes índices e amenizar a violência no País, entrou em vigor em todo o território nacional, em dezembro passado, o “Estatuto do Desarmamento” (Lei nº 10.826/03) que estabelece regras sobre registro, posse, porte e comércio de armas de fogo.
MUDANÇAS
Competência do Sinarm
A competência do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), que foi criado pela lei de 1997, foi ampliada.
Agora, ele deverá cadastrar:
1) as autorizações de porte de arma e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
2) todos os armeiros em atividade no País e conceder licenças para que exerçam sua atividade;
3) os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas, acessórios e munições.
Também será responsável pela expedição de autorizações:
1) para compras de armas, após atendidos os requisitos legais;
2) para comercialização de armas, acessórios e munições entre pessoas físicas;
3) para que a Polícia Federal expeça o certificado de registro de arma de fogo e o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional.
Requisitos para a aquisição
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o interessado deverá preencher alguns requisitos legais. Para tanto deverá:
1) demonstrar a efetiva necessidade de ter uma arma;
2) não ter antecedentes criminais;
3) não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
4) ter residência fixa e ocupação lícita;
5) ter capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma;
6) ser maior de 25 anos.
A aquisição de munição só poderá ser feita se, no calibre correspondente à arma adquirida e na quantidade preestabelecida.
Controle do comércio
As empresas que comercializam arma de fogo serão obrigadas a comunicar a venda à autoridade competente e a manter um banco de dados. Também serão legalmente responsáveis por suas mercadorias, enquanto não vendidas.
A proibição da comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional dependerá de referendo popular que será realizado em outubro de 2005.
Registro
Todas as armas, sem exceção, deverão ser registradas no órgão competente. A antiga lei previa uma ressalva: as armas obsoletas não necessitavam de tal registro.
O certificado de registro passa a ser expedido pela Polícia Federal, e não mais por órgãos estaduais. Quem já possuir o certificado deverá renová-lo no prazo máximo de 3 (três) anos.
As armas de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, ao invés de seus proprietários serem cadastrados como atiradores, colecionadores ou caçadores no Ministério do Exército.
Porte
O porte passa a ser proibido, salvo os casos previstos em lei e para os integrantes: das Forças Armadas; das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil e Militar; do Corpo de Bombeiros, das guardas municipais das capitais e cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; das guardas municipais das cidades com mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; da Abin; bem como para os agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.
Os integrantes de algumas dessas corporações e instituições poderão portar, fora de serviço, a arma fornecida pela respectiva corporação ou instituição.
Os moradores de áreas rurais que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover a própria subsistência e da família poderão adquirir o porte na categoria "caçador".
As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço. O certificado de registro e a autorização de porte também serão expedidos pela Polícia Federal, mas em nome da empresa.
Já, as armas utilizadas em atividades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento.
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido passará a ser de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. Ela poderá ser concedida por tempo determinado ou de maneira limitada.
Caso o portador da arma seja flagrado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, a autorização será automaticamente cancelada.
As autorizações de porte já expedidas perderão a eficácia 90 dias após a publicação da lei.
Armas de Brinquedo
O Estatuto veda, ainda, a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
Dos Crimes e Das Penas
Quem possuir irregularmente arma de fogo, está sujeito à pena de 1 a 3 anos de detenção e multa, se a arma for de uso permitido ou de 3 a 6 anos de reclusão, e multa, se a arma for de uso restrito.
Já, se a pessoa for flagrada portando ilegalmente arma de fogo, se sujeitará à pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa se de uso permitido, sendo que tal crime é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. Se a arma for de uso restrito a pena é de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
Nos casos de posse irregular e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o agente não tem direito à liberdade provisória.
Aquele que dispara arma de fogo pode ser condenado a uma pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. Também é crime inafiançável.
O comércio ilegal e o tráfico internacional de arma são apenados com reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. Tais crimes são insuscetíveis de liberdade provisória e suas penas são aumentadas da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
Ausência de cautela
Aquele que não impedir que menores de 18 anos ou deficientes mentais se apoderem de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade poderá incorrer em pena de detenção, de 1 a 2 anos, e multa.
Opiniões
Os que foram contrários ao projeto de lei, e favoráveis ao porte, argumentaram que o Estado não consegue garantir a segurança do cidadão, e, em razão disso, o cidadão tem o direito de andar armado para se defender. Além disso, entendem que o Estado deve fazer uma campanha de desarmamento dos bandidos e não da população.
Por outro lado, os que defendem a aprovação do Estatuto afirmam que 70% dos homicídios no país decorrem do emprego de arma de fogo. Além disso, muitas vezes, o cidadão é vitima da própria arma, pois poucos são aqueles que têm aptidão para manuseá-la.
Para alguns secretários estaduais da Segurança Pública, o porte ilegal não poderia ser inafiançável, pois não há vagas nos presídios. Também entendem que os Estados passaram a perder renda, pois, agora, é a Polícia Federal que concede as licenças.
Já para o ministro Márcio Thomaz Bastos, o Estatuto do Desarmamento nasce com um "caráter simbólico" e para ter eficácia precisa da troca de informações entre a Polícia Federal e o Ministério da Defesa, quanto aos seus cadastros de armas de fogo. "Não adianta promulgar uma lei que terá grande repercussão, sem que se construam os instrumentos para que ela se torne efetivamente realidade", observou. Para ele, "Isso vai ajudar na diminuição da criminalidade, principalmente dos homicídios, que se dão entre jovens de 17 a 23 anos, as grandes vítimas e os grandes autores desse tipo de crime".
O jurista Luiz Flávio Gomes acredita que a aprovação do Estatuto não vai amenizar a violência no País. Para ele, “o problema é a arma paralela, que chega cada vez com mais facilidade nas mãos dos criminosos”, observou.
Infelizmente, já vimos que o aumento de penas em nada diminui a violência, exemplo disso, é a inclusão do homicídio qualificado no rol dos hediondos.
A melhoria do sistema carcerário, o melhor pagamento aos funcionários da polícia e dos presídios e o julgamento rápido e certo são condições, sine qua non, para a diminuição da criminalidade no Brasil. DN
Comentários
(20)Conteúdo relacionado
Artigos
- Breves considerações acerca do desarmamento 04/10/2005
Notícias
- Aprovado PLV que prorroga prazos do Estatuto do Desarmamento 20/10/2005 14h04
- Desarmamento reduz internações hospitalares causadas por arma de fogo 12/05/2005 12h00
- É possível prisão em flagrante por porte ilegal de arma entre publicação e vigência do Estatuto 28/10/2005 14h36
- Estatuto do Desarmamento é sancionado 23/12/2003 16h17
- Estatuto do Desarmamento não descriminaliza porte ilegal de arma 26/11/2004 14h48
- Posse de arma não pode ser confundida com porte 24/04/2006 08h30
- Povo deu nota zero à política de segurança de Lula, diz Busato 24/10/2005 13h59
- Registrar arma de fogo ficou mais barato 02/07/2007 17h25
- Senado altera prazos do Estatuto do Desarmamento 07/04/2004 15h00
- Senado aprova mudanças no Estatuto do Desarmamento 29/05/2008 09h09