Contestação – Despejo por denúncia vazia

Área: Processo Civil
17/05/2007

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [nº] Vara Cível da Comarca de [especificar]

(Espaço de 10 linhas)

Processo [nº]

(Espaço de 05 linhas)


[Nome completo do requerente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG [nº] e do CPF [nº], residente e domiciliado na [endereço completo], nos autos da Ação de Despejo por Denúncia Vazia, de número em epígrafe, que lhe move [Nome completo da parte contrária], por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

O Contestante celebrou com o Autor Contrato de Locação Residencial do imóvel sito na [endereço completo], onde reside o Requerido, por prazo de 30 meses, que vigeu de entre [dia, mês e ano] a [dia, mês e ano], cujo valor do aluguel era de R$ [valor expresso], que se vencia todo dia [nº] de cada mês. Findo tal período, o contrato prorrogou-se por prazo indeterminado.

O Requerido honrou o referido Contrato de Locação efetuando o pagamento de todos os aluguéis e demais encargos, conforme recibos acostados.

Fica demonstrado que o Requerido é pontual, pois nunca deixou de adimplir com suas obrigação, realizando todos os pagamentos previstos no Contrato de Locação.

Dessa forma, pleiteia a concessão do prazo legal de seis meses (art. 61, Lei 8.245/91) para que possa desocupar o referido imóvel.

Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência em conceder o prazo pleiteado para que o Requerido possa desocupar o imóvel.

Provar-se-á o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito, em especial a testemunhal e documental, inclusive o depoimento pessoal do Autor.
       
Termos que,
pede deferimento.
       

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

Comentários

(28)

Eu acho importante, ter muita divulgação sobre o que as imobiliárias podem ou não, fazer e cobrar de seus inquilinos... pois a muito abuso pela parte dos proprietários e das imobiliárias!! Infelizmente é uma vergonha... até na moradia.. que é a necessidade básica de uma família, existe os "espertos" que querem sempre tirarem vantagens de tudo!!! É lamentável..
Comentário de Erika Pugliese em 26/08/2006 11h39
muito bom!!!!!!!!!!!!!
Comentário de Silvana Lima em 19/09/2006 12h09
Acho importante, o que o inquelino deva saber sobre o que ele pode ou não pode fazer. Quando está morando na residencia alugada, uma vez que quando ele não paga o aluguel e isso passa a ser costumeiro ele deve estar ciente do que pode vir acontecer com ele, exemplo disso, uma ação contra ele por não querer pagar o aluguel conseqüência disso pedido de penhora dos bens, do réu.
Comentário de Messias Neto em 10/10/2006 00h35
Infelizmente, moramos neste pais. m paises desenvolvidos a situação se resolve de forma tranquila. A matéria é boa mas, talvez um dia quando tivermos uma legislação melhor, e um Presidente que não seja ignorante e realmente tenha interesse em resolver a questão da habitação, o cidadão terá seu teto pr morar com maior facilidade. Enquanto o assistêncialismo sujo do PT e a corja de pilantras existir, teremos que enfrentar essa realidade ridicula que é ade não ser dono de seu próprio investimento.
Comentário de Carlos R. Zilli em 06/03/2007 13h29
O senhor Carlos r.Zilli está confundindo as coisas. O site e de esclarecimento jurídico, e não de cunho politico. Cabe ao administrador do site não aceitar este tipo de comentário, totalmente alheio aos objetivos do site.
Comentário de Marcus Cesar Geudice Mendes em 07/04/2007 22h07
É justo, também, analisar o lado do Locador que, por muitas vezes esforça-se para poder adquirir um bem, a título de investimento, e ter o retorno do aluguel, o que gera muitas dores de cabeça, principalmente na hora do despejo. Não acho que ninguém tem o direito de permanecer no imóvel de um terceiro só por não ter outro lugar. Se o problema é público, seria justo que o governo indenizasse o Locador afim de se promover a moradia ao necessitado. O Locador não pode ser penalizado pela situação da habitação do país! Tenham todos muita saúde...
Comentário de Matheus Colaço em 16/04/2007 19h36
O corre que: muitas pessoas trabalham muito para ter um imóvel, para locar, e assim ter uma renda, espécie de uma aposentadoria, para na sua velhice ficar mais tranquila, acontece que muitos não querem trabalhar, e pensam mais em lazer, e gastam mais do que ganham, e depois querem ficar de graça nas propriedades alheias, e pouco se importando se o proprietário esta precisando de rémedios, ou de alimentação, portanto, as ações de depejo deveria ser mais celere.
Comentário de Iolanda Parra D Santos em 21/04/2007 19h46
O inquilino quando vai alugar uma residencia chega prometendo tudo tipo cuidar da residencia com zelo pagar o aluguel rigorozamente em dia isso ate ele cumpre por uns meses e dai comesa a penitencia para receber e todos se estresao e caba em justica.
Comentário de Neslson Augustinczjtk em 24/04/2007 13h00
eu acho que em si tratando de esperteza existem dos dois lados, mas concordo que mtos proprietarios de imoveis dependem do aluguel p sua sobrevivencia e o que nao e justo uma pessoa usufruir de um bem que nao e seu ,portanto se alugou o imovel tem que pagar o combinado no contrato
Comentário de Nelson de Menezes Ramos em 05/05/2007 09h09
Concordo com os 03 últimos amigos, muitas pessoas trabalham duro para adquirir um imóvel, e alugam para ter uma renda a mais, e inquilino chega prometendo pagar e zelar pelo imóvel locado, e quem acaba "Pagando o Pato", no fim das contas é o proprietário do imóvel e o FIADOR. Um abraço a todos.
Comentário de Ivânio R. H. Meinhart em 08/05/2007 16h04
Direto, objetivo e claro. Dentro do limite a que se propõem (um exemplo) mostra-se importante ferramenta, servindo com bom parâmetro da trabalho.
Comentário de Luiz Alberto em 15/05/2007 16h15
No meu ponto de vista, o locador, na maioria das vezes sempre sai perdendo. Ninguem força o locatario a vir locar um imóvel, sendo assim, o mesmo aluga pelo fato de aconchego, localidade e economia. É simples! Se por vários motivos, o locatario, não tiver mais condições de continuar no imóvel, por falta de pagamento, que desocupe-o mesmo deixando em perfeitas condições de habitalidade, pois a justiça é lerda e ambigua. O acordo amigável e indispensável nessas horas. Nem que o proprietário despreze a divida, é sempre melhor que o devedor deixe o imóvel.
Comentário de Felipe Vieira em 01/06/2007 09h17
locação tanto comercial ou residencial, deveria ser proibida, se o cidadão não usufruir para si próprio, não seria permitida a locação, o maximo que poderia ocorrer, era colocar o imóvel a alienação com garantia do financiamento através do poder publico.
Comentário de Nivaldo Eugenio da Silva em 12/06/2007 23h40
No meu entender, o pais já passa por este problema há décadas não podemos também colocar a culpa só agora no governo do lula, por ser um semi analfabeto, pois o sr Fernando Henrique esteve lá no poder por oito anos e nada de positivo fez para mudar em favor tanto do inquilino como do proprietário
Comentário de Wanderley Soares Lima em 14/06/2007 22h39
Em relação a denúncia vazia, o que não acho justo, é o locatário que tem o contrato que se tornou por prazo indeterminado, mais que durante 04 anos, sempre pagou rigorosamente em dia o aluguel, zela pelo imóvel, ser afrontado pelo locador, a ter que sair do imóvel, pelo fato de que o locador entende que o imóvel está alugado por um valor menor do que o de mercado, já que houve uma valorização em relação aos imóveis da região. Entendo que este é o risco do negócio para o locador. Ora, se o aluguel sempre foi reajustado pelo índice determinado em contrato, que culpa tem o locatário se houve valorização da área onde se encontra o imóvel? É justo, só por causa de uma lei, que a meu ver é unilateral, o locatário ser obrigado a pagar o que o locador achar ser justo, senão ele é despejado? muitas das vezes o locatário está nesta condição, não por querer, mas sim por motivos de trabalho, tendo até imóvel próprio em outra cidade. Resumindo, por causa desta lei, depois de 30 meses, acabou a paz.
Comentário de Arviley Lopes Moreira em 21/06/2007 13h18
Algumas pessoas passam a vida toda trabalhando para comprar um imóvel para ter alguma renda na velhice, outros gastam todo o seu dinheiro em festas, bebedeiras, baladas, cada um faz o que quer com o seu dinheiro, só não é justo depois que acaba o dinheiro e a saúde e quando chega a velhice, querer morar de graça no imóvel daquele que tanto lutou prá comprar, piora ainda quando é caso de pessoas que coloca um monte de filhos no mundo sem poder criar e ficam nas costas dos outros, inclusive morando de graça.
Comentário de José Wellington em 28/06/2007 21h10
EU TAMBEM ACHO QUE QUANDO VC ALUGA UM IMOVEL,NÃO DEVE SONHAR NELE,POR QUE ELE NÃO E SEU.NÓS DEVEMOS SONHAR E FAZER PLANOS NO QUE É NOSSO.EU ACHO ISSO UM ABSURDO,UMA PESSOA NÃO QUERER DESOCULPAR O IMOVEL ALHÉIO.EU JÁ MORREI MUITO ANOS DE ALUGUEL E NUNCA DEI ESSE TRABALHO PARA OS PRÓPIETARIOS.SÉRIA INJUSTO BRIGAR PELÔ O QUE É DOS OUTROS. SE ESSAS PESSOAS TIVESEM A SUA CASA QUE CONSEGUIU COM TANTA DIFICULDADEPENSARIAM O MESMO QUE NÓS.ESPERO QUE ISSO MUDE UM DIA SE NÃO É BOM DESFAZER DO QUE DAR SUA CASA PARA TER TANTA DOR DE CABEÇA.ABRAÇO PARA TODOS E BOA SORTE!
Comentário de Cristiane da Silva Gomes em 23/07/2007 17h38
O site é de boa qualidade, as petições são modelos suscintos, porém eficientes, mas os comentários...sem comentários!!!! creio que quem esteja visitando esta página seja apenas curioso e não estudioso do direito.
Comentário de Livia Tilly em 24/07/2007 17h53
Eu acho que os contratos entre o locador e locatário, deveri ter uma transparência maior, decorrente, de inúmeros processos que se arrastam de forma morosa nos órgãos de defesa do consumidor, inclusive as cláusula de maior observância, deveria vir em cor escarlate e com uma fonte maior.
Comentário de Gidivaldo de Jesus Dias em 06/08/2007 22h25
Realmente as petições são úteis e claras, o site é bom; mas alguns comentários são cômicos...
Comentário de Ana Karen Dias Warzee Moreira em 28/08/2007 14h34
GOSTEI DE MUITOS COMENTÁRIOS,QUANDO SE TRATA DESTE ASSUNTO TÃO POLEMICO, QUE CHEGA A LEVAR O SEU IRMÃO A JUGAMENTO, DIGO EISTO QUE TUDO E LISTO MAIS NÃO COMVEM TOMAR POSSE DOS DIREITO DOS OUTROS,NÓS E QUE TEMOS DE LUTAR PELOS NOSSO RECURSSOS PRÓPIOS.
Comentário de Ezequias Dias da Silva em 12/09/2007 16h00
Na verdade, o que podemos observar que a lei do inquilino não diferencia o bom inquilino do mal inquilino, conforme já foi dito, é unilateral, principalmente quando envolve uma imobiliaria na relação, o inquilino sempre sai prejudicado quando rescinde o contrato anes do prazo, muita vezes as cobraças das imobiliaria, constituem um abuso e elas tentam de todas as formas extorquir dinheiro do bom inquilino.
Comentário de Nilson Figueiredo em 09/10/2007 08h49
Achei fantástico esse site. Tirei todas as dúvidas sobre ação de despejo por denúncia vazia. A explanação sobre o assunto é feita de forma clara e objetiva, enfocando todos os aspectos importantes da pesquisa. Vou ser visitante fiel de agora em diante, já adicionei aos meus favoritos.
Comentário de Ana Cristina Marcondes João Ramos em 26/01/2008 21h59
Acho que a lei do inquilinato dá uma proteção exacerbada ao locatário no caso de aluguel residencial. Preciso vender meu apartamento para poder adquirir minha residência (atualmente moro com os pais), porém terei que esperar 6 meses para que o atual inquilino folgado saia do meu apto. O imóvel é meu, fui eu que adquiri, não é cabível aceitar uma situação como esta.
Comentário de Rodrigo da Silva em 29/03/2008 12h21
essa Lei do inquilinato, é um absurdo, mto paternalista, nesta porcaria de pais na justiça sempre leva vantagem o " mais pobre" " o coitado"....
Comentário de Bruno Duarte em 09/05/2008 12h16
A Lei do inquilinato protege tanto o bom quanto o mal inquilino, e o proprietário do imóvel quem protege? Qualquer ação demora uma eternidade, e o inquilino continua lá, "esperando a notificação da justiça". E não precisa ser estudioso de direito para saber isso.
Comentário de Osvaldo Lima em 22/05/2008 09h01
Caros, Olhando os comentários feitos, deve-se ter claro que o aluguel de um imóvel deve ser visto como um investimento e assim, sujeita a regras (de ambos lados). A lei do inquilinato privilegia o locador em detrimento do locatário. Creio que, a exemplo de paises ditos de “primeiro mundo” e até mesmo no recente caso dos telefones (que eram tratados como fonte de renda em nosso país antes da privatização das teles), imóveis deviam ser tratados como um “bem de consumo” e não como um “capital imobilizado”. Enquanto isto, aos senhores locadores, independentemente dos possíveis ganhos e do direito da propriedade, a denúncia vazia é prática que deveria ser abolida do nCC e deixa fragilizada o tal do “aluguel”. Deve-se olhar para os dois lados da questão. Abraças pra todos,. Carlos
Comentário de Carlos Marcelo em 07/07/2008 16h49
Eu fico indignado, quando as pessoas criticam somente por um argumento, esquecem-se da dialética, que deveria ser ensinado nas escolas. Não são só os proprietários e agências imobiliárias que agem de má fé, os inquilinos também. Muitos, simulam situações para continuar morando sem pagar, prejudicando o locador, que às vezes só possuem aquele imóvel, de onde tiram seu sustento.
Comentário de Charles Campos em 11/08/2008 09h25

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