Nomeação de curador especial em ação de adoção

Área: Civil
24/07/2006

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [nº] Vara Família e Sucessões da Comarca de [especificar]

(Espaço de 10 linhas)


[Nome completo do Requerente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], residente e domiciliado [Endereço completo], relativamente incapaz, assistido por seu tutor [Nome do Tutor], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], residente e domiciliado [Endereço completo], vem, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:

1) Desde que nasceu o peticionário é criado por seu tutor que nesta o assiste;

2) Em virtude desta situação, o seu tutor e sua esposa se afeiçoaram ao rapaz e desejam adotá-lo;

3) Conforme disposição do artigo 1.621 do Código Civil: "A adoção depende de consentimento dos pais ou dos representantes legais, de quem se deseja adotar, e da concordância deste, se contar mais de doze anos" (grifo nosso), de modo que, mister se torna o consentimento do representante legal do adotado. Mas, como este irá figurar na escritura como adotante, requer-se digne-se Vossa Excelência, de determinar a nomeação de CURADOR ESPECIAL, afim de assistir o Requerente no ato mencionado, expedindo-se o competente alvará.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [Dia] de [Mês] de [Ano].

[Assinatura do Assistente]

Comentários

(4)

cujos os pais sejam desconhecidos, ou tenham sido destituidos do poder familiar.com o passar do tempo as pais se arrependerem e passam a procurar o filho abandonado,eles tem direito recorrer a quarda do filho mesmo este, ja tenha sido adotado.
Comentário de Marlene dos Santos em 17/11/2006 00h04
Óbviamente que não,pois vai prejudicar principalmente aquele filho, já, de outra família.Essa nova família tem o direito de ser resguardada.
Comentário de Barbara Simonetti em 22/07/2007 01h28
Caso de criança tomada dos pais ( agressões sofridas ),pai hoje falecido, referida criança foi enviada a entidade de menores, a destituição do poder familiar deve ser intentada ainda em face da mãe biológica, ou em face da entidade?
Comentário de Marcos Aparecido Cassimiro em 04/08/2007 10h01
A nomeação por Juiz competente, especializado nas questões da Infância e da Juventude do advogado denominado inteligentemente pelo legislador processual de CURADOR ESPECIAL; no contexto de um País gigantesco como o Brasil e ainda por cima carregado das mazelas sociais acumuladas por séculos, foi uma grande inovação que merece ser diuturnamente trabalhada,para que possamos através da defensoria responsável e consciente oferecer as milhares de crianças adotáveis um futuro melhor e digno como merecem todos os seres humanos indistintamente.
Comentário de Oldir Caldas em 13/07/2008 00h50

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