Adoção - Registro de adotantes

Casal requerer o lançamento de seus nomes no registro de pessoas interessadas na adoção.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Infância e Juventude da Comarca de especificar

(espaço de 10 linhas)

Nome completo dos Requerentes, ambos nacionalidade, estado civil, ele profissão, portador da Cédula de Identidade RG e do CPF , ela profissão, portadora da Cédula de Identidade RG e do CPF , residentes e domiciliados Endereço completo, nesta cidade, endereço eletrônico, por seu advogado signatário, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência requerer o lançamento de seus nomes no registro de pessoas interessadas na adoção.

DOS FATOS

1 – Os Requerentes vivem juntos desde que contraíram matrimônio em dia, mês e ano, conforme certidão de casamento anexa. Dessa união, nasceu nome do filho do casal em dia...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual o procedimento a ser verificado para casos envolvendo adoção internacional?

A adoção internacional somente será possível se, após consulta aos cadastros municipais, estaduais e federais não for encontrado qualquer interessado na adoção com residência no Brasil.

Respondida em 14/07/2021
Como se estabelece o período de estágio de convivência em casos de adoção?

O Juiz autorizará o estágio de convivência, por um período estabelecido por ele, que servirá para adaptação do menor ao novo lar, observadas as peculiaridades do caso. Ele poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante um tempo que se demonstre suficiente para que se possa perceber que a convivência constituiu um vínculo entre eles.

Respondida em 14/07/2021
É possível a alteração do prenome do adotando?

Caso seja da vontade dos adotantes, eles poderão alterar o prenome do adotando, caso este concorde, conferindo a ele o mesmo sobrenome deles, e poderá requerer, ainda, que o novo registro se dê no Cartório do Registro Civil de sua residência.

Respondida em 14/07/2021
Divorciados podem adotar conjuntamente?

Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, desde que acordem sobre a guarda e regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda.

Respondida em 14/07/2021
É possível a adoção do curatelado por seu curador?

O tutor e o curador não podem adotar o pupilo ou o curatelado enquanto não derem conta de sua administração ou não saldarem o seu alcance.

Respondida em 14/07/2021
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