Inventário judicial - Proposto pelo herdeiro (2024)

Inventário judicial - Proposto pelo herdeiro (2024)

Filho pede a abertura de inventário judicial devido ao falecimento de seu pai.

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Contexto de uso

Esse modelo de petição pode ser proposto para abertura de inventário dos bens deixados por falecimento do genitor do Requerente, com fulcro no artigo 616, II, do Código de Processo Civil.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Família e Sucessões da Comarca de especificar 

(espaço de 10 linhas)

Nome completo do requerente, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade e do CPF , residente e domiciliado endereço completo, nesta cidade, por seu advogado signatário (mandato incluso), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de nome completo do de cujus, com fulcro no artigo 616, II, do Código de Processo Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos:

1. DOS FATOS

O Requerente é filho de nome completo do genitor do requerente, falecido em data, nesta cidade, conforme certidões de nascimento e de óbito anexas. 

O de cujus, à época do falecimento, era viúvo, deixando herdeiros maiores e capazes e bens a inventariar, não deixando testamento ou declaração de última vontade.

2. DO DIREITO

De acordo com o art. 611, do Código de Processo Civil: 

“O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte."

Tendo em vista que o Requerente tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do art. 616, II, do mesmo diploma legal, pede-se a instauração de tal procedimento.

3. DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

Como já dito acima, o Requerente é herdeiro do "de cujus", estando, desde o seu falecimento, na posse e administração de seus bens.

O art. 617, inciso II, do CPC, dispõe: 

"O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados."

Assim, tendo em vista que o "de cujus" era viúvo quando de seu falecimento, requer a nomeação do Requerente como inventariante dos bens de seu genitor, prestando compromisso para tanto.  

De acordo com o entendimento da jurisprudência:

Ação de inventário e partilha – Decisão agravada que nomeou inventariante e determinou a manifestação da Fazenda acerca da regularidade do recolhimento de impostos – Nomeação do inventariante na hipótese decorreu da renúncia do anterior, tendo sido oportunizada às partes a manifestação acerca da nomeação do novo inventariante – Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2050667-58.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 1ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/07/2020; Data de Registro: 01/07/2020)

Logo, de rigor a procedência dos pedidos, o que desde já se requer.

4. DO PEDIDO

Diante do exposto, no prazo do art. 611 do Código de Processo Civil, requer de Vossa Excelência:

a) a abertura do inventário;

b) seja o Requerente nomeado Inventariante, prestando compromisso, para após, serem apresentadas as primeiras declarações.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em Direito admitidos, especialmente, pela juntada de documentos.

Atribui-se à causa o valor de R$ valor em reais.

Nesses termos,
Pede deferimento.

 Local, dia de mês de ano.

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual o foro competente para ações de inventário e partilha?

O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

Respondida em 21/03/2023
Qual procedimento para inventário extrajudicial de único imóvel objeto de negócio jurídico alienado com a concordância dos herdeiros?

Nesse caso seria necessário verificar a existência de eventual cessão de direitos hereditários.

Respondida em 09/11/2021
É possível que todos os herdeiros requeiram a abertura do inventário, indicando um como inventariante?

O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio (art. 615, CPC) e o inventariante será nomeado conforme disposições do artigo 617, do CPC.

Respondida em 05/09/2019
É possível a remoção de inventariante?

Caso o inventariante não preste contas de sua gestão (art. 618, VII, CPC) será possível que seja removido, porém há entendimento no sentido de que, para tanto, deve ocorrer sua prévia intimação.

Respondida em 09/01/2019
Qual recurso cabível em face de decisões proferidas nos autos do inventário, por exemplo remetendo questões a vias ordinárias?

Nessas hipóteses o recurso cabível é agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.015, parágrafo único, do CPC.

Respondida em 09/01/2019
Na petição inicial de inventário deverá ser comprovado o recolhimento de custas processuais? Em caso positivo, é possível requerer a gratuidade da justiça?

Sim, a inicial de inventário deve seguir todos os requisitos da petição inicial, inclusive com a comprovação de recolhimento das custas processuais no momento da distribuição da ação, que serão calculadas com base no valor dado à causa. 

Não há óbice ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, também nas ações de inventário, desde que a parte comprove os requisitos necessários para tanto e que não possui capacidade de arcar com o pagamento das custas sem o prejuízo de seu sustento e de sua família.

Respondida em 20/03/2018
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