Mandado de injunção - Licença paternidade negada

Requerente pede a regulamentação de artigo da Constituição Federal para que possa exercer seu direito a licença paternidade.

Excelentíssimo Senhor Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal

(Espaço de 15 linhas)

Nome completo do requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG e do CPF , residente e domiciliado na endereço completo, por meio de seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante a presença de Vossa Excelência impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO, em face do Congresso Nacional, o que faz com fundamento na Constituição da República (arts. 5º, LXXI e 102, I, q), pelos motivos seguintes:

DOS FATOS

1 – O Impetrante é casado com Nome completo da esposa, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade e do CPF (certidão de casamento inclusa)...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

São quantos dias de licença paternidade? Como é a sua contagem?

A licença paternidade é um direito trabalhista (artigo 473, III, da CLT), também assegurado constitucionalmente (artigo 7º, XIX, da CF), mas enquanto não regulamentada por lei, seu período foi fixado em cinco dias (artigo 10, § 1º, dos ADCT). Para os trabalhadores em geral, regidos pela CLT, foi assegurada a possibilidade de prorrogação da licença paternidade, por mais quinze dias, desde que a empresa empregadora tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã (artigo 1º, II, da Lei nº 11.770/08). Portanto, se efetivadas estas prorrogações, a duração da licença paternidade será de vinte dias (cinco dias assegurados pela Constituição Federal, mais quinze dias decorrentes da prorrogação). Sobre a contagem, como a lei não é expressa nesse sentido, há entendimento de que seja feita em dias corridos. Mas, por se tratar de licença remunerada, há também quem entenda que a licença deve se iniciar em dia útil. Por isso, o indicado é verificar a norma coletiva que regulamenta a licença. Ademais, para os servidores federais regidos pela Lei nº 8.112/90 a licença também pode alcançar a vinte dias no total (Decreto nº 8.737/16). Assim, a prorrogação da licença paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo artigo 208 da Lei n° 8.112/90.

Respondida em 08/02/2019
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