Notificação judicial - Substituição de caução


08/mar/2010
 
Histórico de atualizações deste conteúdo
08/mar/2010 Atualizada de acordo com a Lei nº 12.112/09.
18/mai/2006 Publicado no DireitoNet.

Locador pede a notificação do locatário para substituir a caução prestada por outra, idônea, sob pena de rescisão do contrato.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de especificar ,

(espaço de 10 linhas)

Nome completo do requerente, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG , inscrito no CPF sob o , residente e domiciliado endereço completo, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, nos termos do art. 873, do CPC, em face de Nome completo do Requerido, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG , inscrito no CPF sob o , residente e domiciliado endereço completo, pelos seguintes fatos e fundamentos:

Dos Fatos

1 – O Requerente loca ao Requerido o imóvel situado endereço completo, pelo prazo de nº de meses meses, ao valor de R$ valor (valor expresso), conforme contrato de locação incluso (doc. ).

2 – O locatário prestou como garantia do contrato caução em títulos e ações na quantia de R$ valor (valor expresso), consoante documentação anexa (doc. ).

3 – No entanto, foi decretada a falência da sociedade emissora, conforme demonstram os documentos anexos (doc. ).

Do Direito

Tendo em vista que a houve a decretação de falência da sociedade emissora, o Requerente pleiteia a notificação do Requerido para que, no prazo de trinta dias, substitua a caução por outra idônea, conforme permite o artigo 38, parágrafo 3°, da Lei n° 8245/91, in verbis: "A caução em títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de 30 (trinta) dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras".


Do Pedido

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência a notificação do Requerido para que, no prazo de trinta dias, substitua a caução por outra, idônea, ou ofereça uma das modalidades de garantia previstas no art. 37 da Lei nº 8.245/91, sob pena de rescisão do contrato.

Protesta provar o alegado por todos os meio de prova em direito admitidos.

Dá à presente o valor de R$ valor (valor expresso).

Nestes termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UFnúmero da inscrição na OAB

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