Autorização para alienação de bens gravados - Direito das sucessões


19/jul/2011
 
Histórico de atualizações deste conteúdo
19/jul/2011 Revisão geral. Esta petição está atualizada de acordo com o CC de 2002 e não sofreu novas alterações até esta data.
12/nov/2007 Publicado no DireitoNet.

Pedido de autorização para alienação de bem gravado em virtude de fazer parte da herança do falecido.


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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Sucessões da Comarca de especificar

(Espaço de 10 linhas)

Nome completo do Inventariante, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado Endereço completo, vem, por seu advogado infra-assinado, com base no art. 1.848, §2º, do Código Civil, requerer a Vossa Excelência AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, sito Endereço completo, pelos seguintes fatos e fundamentos:


DOS FATOS

O bem gravado faz parte da legítima e consta no testamento do de cujus Nome completo do de cujus, no qual recai cláusula de inalienabilidade, devido Descrever a justa causa - art. 1.848, caput (doc. 01).

Porém, o herdeiro Nome completo do herdeiro da legítima, residente e domiciliado Endereço completo, nesta cidade, na qual situa-se também o bem gravado, mudará para cidade Nome da cidade por motivo de trabalho, e, portanto, precisará do montante avaliado do imóvel para comprar sua nova residência (doc. 02). Além disso, se a autorização pleiteada não for concedida, o referido bem imóvel será deteriorado, já que o referido herdeiro não terá condições de conservá-lo. Assim, verificada está a justa causa.

DO DIREITO

Consoante a dicção do art. 1.848, §2º do Código Civil:

"Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
(...)
§ 2o Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros".

Entende-se, portanto, que os bens gravados da legítima podem ser alienados desde que por justa causa, acima descrita, e mediante autorização judicial.


DO PEDIDO

Apresentada a justa causa, espera-se que a autorização judicial para a alienação do bem imóvel, ora pleiteada, seja concedida em favor do mencionado herdeiro Nome completo.

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência, sejam notificados os demais herdeiros para, se quiserem, se manifestarem sobre a autorização requerida, que deve ser concedida já que os requisitos legais foram preenchidos.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
Número de Inscrição na OAB


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