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Reivindicação de gorjetas
Reclamante pleiteia o cômputo da média mensal do montante das gorjetas no cálculo da indenização da despedida mais o complemento sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais e FGTS.
12/jun/2007
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da __ Vara do Trabalho de especificar
(Espaço de 10 linhas)
[Nome completo do Reclamante], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado Endereço completo, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no art. 457, da Consolidação das Leis do Trabalho, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra Razão Social da Reclamada, CNPJ n.º, I.E. n.º, com sede Endereço completo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia Data: dia/mês/ano, na função de garçom, percebendo como salário fixo a importância de valor em reais, acrescido de gorjetas, no valor de valor em reais, perfazendo o total da remuneração valor em reais.
O Reclamante, despedido sem justa causa, em Data: dia/mês/ano, obteve indenização apenas sobre a remuneração fixa, desconsiderando-se a parcela variável das gorjetas, também integrantes do salário.
DO DIREITO
Segundo o art. 457, da Consolidação das Leis do Trabalho: “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados”.
Tendo em vista que o Reclamante recebia gorjetas como forma de pagamento, faz jus aos reflexos desses valores sobre às verbas rescisórias.
Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.
DO PEDIDO
Assim, o Reclamante pleiteia o cômputo da média mensal do montante das gorjetas no cálculo da indenização da despedida mais o complemento sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais e FGTS (incluindo liberação das guias do FGTS - Código 01).
Requer a notificação da Reclamada para audiência, com depoimento pessoal, sob pena de revelia e confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, e que, ao final, seja a empregadora condenada ao pagamento do pedido, juros, correção monetária, custas e honorários.
O Reclamante, por ser economicamente pobre, requer os benefícios da Justiça Gratuita.
Dá à causa o valor de valor em reais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Número de Inscrição na OAB
Rol de Testemunhas:
1. Testemunha 1
2. Testemunha 2
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Por Camila Maués dos Santos. Abordagem sucinta acerca da gorjeta e de suas implicações legais.
Resumos
Salário e Remuneração
Conceito, formas de estipulação, participação nos lucros, pagamento em utilidades, equiparação salarial, salário mínimo e tipos especiais de remuneração (abono, adicionais legais, comissões, gratificações, décimo terceiro salário, gorjetas, prêmios).
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