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| 22/abr/2010 | Revisão geral. |
| 12/mar/2002 | Publicado no DireitoNet. |
Requerente pleiteia autorização para postular em causa própria, uma vez que na cidade onde reside não existe advogado.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de especificar,
(espaço de 10 linhas)
Nome completo do requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na endereço completo, vem, à presença de Vossa Excelência, AUTORIZAÇÃO PARA POSTULAR EM CAUSA PRÓPRIA, com fulcro no art. 36 do CPC, pelas seguintes razões de fato e direito:
Dos Fatos
1. O requerente deseja propor uma ação de especificar, em face de nome do requerido, nacionalidade, estado
civil, profissão, residente e
domiciliado na endereço completo, uma vez que explicar os motivos da propositura da ação.
2. Ocorre que no local onde reside o Requerente acima mencionado não há advogado, tendo em vista que referido local ser extremamente afastado dos centros urbanos.
Do Direito
É sabido que para se ingressar em juízo, a parte deverá ser representada por advogado habilitado, sendo, porém, admitido a parte postular em causa própria, mesmo que não possua habilitação legal, quando houver falta de advogado, conforme estabelece o art. 36 do CPC, in verbis:
Art. 36. "A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.
Tendo em vista a disposição do art. acima mencionado e que no no local onde reside o Requerente não há advogado, faz-se necessário o presente pedido.
Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.
Do Pedido
Diante do exposto, requer seja concedida autorização ao requerente para postular em causa própria.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Assinatura do Requerente
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