Manutenção de posse
O autor é proprietário de imóvel destinado ao cultivo permanente de eucalipto para corte e, embora não tenha perdido a posse, foi turbado porque está impedido de extrair a madeira vendida.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de especificar
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Nome completo do Requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor em face de Nome do Requerido, na pessoa de seu representante legal, com sede na endereço completo, a presente MANUTENÇÃO DE POSSE, com fulcro nos artigos 1.210, do Código Civil, e 554 e seguintes do Código de Processo Civil e nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Dos Fatos
O Autor é proprietário e possuidor do imóvel localizado na endereço completo, conforme cópia da certidão da matrícula anexa (doc. nº).
Esse imóvel é destinado ao cultivo permanente de eucalipto para corte, conforme prova a última declaração do ITR (doc. nº), dispondo, também, de uma casa onde funciona o alojamento dos empregados.
Ocorre que, em virtude de greve nacional dos trabalhadores rurais, o sindicato da região convocou grevistas para impedir a extração da madeira já vendida à especificar Companhia, conforme cópia de recibo anexo (doc. nº).
A partir do último dia, os grevistas permanecem durante todo o dia em frente aos portões da propriedade do Autor, impedindo a entrada de caminhões (doc. nº).
Da turbação praticada pelo Réu
Perturbação da posse é todo ato praticado contra a vontade do possuidor, que lhe estorve o gozo da coisa possuída, sem dela o excluir, completamente.
Com efeito, o Autor, embora não tenha perdido a posse, foi turbado porque está impedido de extrair a madeira vendida, causando-lhe imensuráveis prejuízos.
A turbação ocorreu no dia, portanto, dentro do prazo de ano e dia exigido por lei (artigo 558 do Código de Processo Civil).
Verifica-se que o Autor continua na posse do imóvel, estando, apenas, impedido de extrair a madeira vendida, configurando-se, claramente, a turbação apta a ensejar a presente ação.
Do Pedido
Isto posto, requer de Vossa Excelência:
a) acorde com o mandamento do artigo 562, primeira parte, do Código de Processo Civil, provados os requisitos e estando a presente exordial devidamente instruída, determinar seja expedido mandado, concedida liminarmente, inaudita altera parte, a manutenção de posse do imóvel situado na endereço completo, com a requisição de força policial;
b) ao final, julgar procedente a presente ação, tornando definitiva a manutenção de posse, cominando a multa diária de R$ valor (valor expresso) se houver nova turbação pelo mesmo Réu, além da condenação em custas, honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar e demais ônus de sucumbência;
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária a audiência de justificação nos termos da segunda parte do artigo 562 do Código de Processo Civil, requer o Autor digne-se Vossa Excelência de considerar suficiente (artigo 563, CPC), com a consequente expedição de mandado de manutenção de posse, julgando Vossa Excelência, ao final, procedente a ação, tornando definitiva a manutenção de posse, cominando a multa diária de R$ valor (valor expresso) se houver nova turbação pelos mesmo Réu, além da condenação em custas, honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar e demais ônus de sucumbência.
Ainda em ordem subsidiária, caso Vossa Excelência não conceda liminarmente, e, tampouco, após a justificação, a manutenção de posse pretendida, o que se admite somente por hipótese, requer o Autor a procedência da presente ação com a consequente expedição do mandado de manutenção da posse, cominando-se multa diária de R$ valor (valor expresso) no caso de nova turbação, além da condenação em custas, honorários de advogado e demais ônus de sucumbência.
Requer-se a citação do Réu por oficial de justiça, nos termos do artigo 246, inciso II, do Código de Processo Civil, requerendo-se desde já que o encarregado da diligência proceda nos dias e horários de exceção (artigo 212, § 2º, CPC), e, tratando-se de conflito coletivo pela posse, a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e, os que não forem na diligência que deve ser única (artigo 554, § 2º, CPC), a citação por edital e, demais disso, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública, tudo para:
a) querendo, oferecer a defesa que tiverem sob pena de confissão e efeitos da revelia (artigo 344, CPC);
b) comparecer à audiência de justificação, nos termos do artigo 562, segunda parte, do Código de Processo Civil, caso esta seja designada por Vossa Excelência.
Protesta provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, depoimento pessoal do réu sob pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil), inclusive em eventual audiência de justificação.
Dá-se à causa o valor de R$ valor (valor expresso).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF n° número da inscrição na OAB
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